TJMS - 1401525-51.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:26
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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28/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/05/2025 12:06
Documento Digitalizado
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28/05/2025 12:06
Certidão
-
27/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/05/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401525-51.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ricardo Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Alex Sandro Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Josiane Silva Sousa Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Marcos Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/05/2025 18:05
Certidão de Publicação - DJE
-
19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 07:14
Remessa à Imprensa Oficial
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15/05/2025 17:28
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/05/2025 17:07
Recurso Especial
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14/05/2025 18:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:40
Prazo em Curso
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16/04/2025 03:10
Certidão de Publicação - DJE
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16/04/2025 00:52
Certidão de Publicação - DJE
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401525-51.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ricardo Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Alex Sandro Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Josiane Silva Sousa Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Marcos Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2025 11:02
Remessa à Imprensa Oficial
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15/04/2025 11:02
Remessa à Imprensa Oficial
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15/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:33
Processo Dependente Iniciado
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09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401525-51.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Recorrente: Alex Sandro Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Recorrente: Josiane Silva Sousa Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Recorrente: Marcos Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Ricardo Dagios, Alex Sandro Dagios, Josiane Silva Sousa, Marcos Dagios. -
12/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401525-51.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Recorrente: Alex Sandro Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Recorrente: Josiane Silva Sousa Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Recorrente: Marcos Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401525-51.2025.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Agravante: Ricardo Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Alex Sandro Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Josiane Silva Sousa Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Marcos Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401525-51.2025.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Ricardo Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Alex Sandro Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Josiane Silva Sousa Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Marcos Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A No caso em julgamento, considerando que até o julgamento deste recurso poderá ser cancelada a distribuição do processo na origem, vez que concedido prazo de 15 dias para o recolhimento das custas iniciais, há que ser deferido o efeito suspensivo até o julgamento do presente recurso, que não tardará.
Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta.
Intimem-se. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401525-51.2025.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Ricardo Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Alex Sandro Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Josiane Silva Sousa Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravante: Marcos Dagios Advogado: Geraldo F.
N.
Sobrinho (OAB: 152399/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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