TJMS - 0827328-80.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 12:48
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2025 12:48
Remetidos os Autos para destino.
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08/07/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2025 04:43
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 06:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 06:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0827328-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silmara Dorval Machado - Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95), e se manifestar acerca do julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. -
10/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 14:37
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2025 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 10:44
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 04:08
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0827328-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silmara Dorval Machado - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão judiciária proposta por SILMARA DORVAL MACHADO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para: A) Declarar como sendo de 45 (quarenta e cinco) dias o período de férias da parte autora, profissional do magistério da rede municipal de ensino Campo Grande/MS, de modo a ter o direito à percepção do respectivo adicional de 1/3 de férias e férias sobre a integralidade do período, ou seja, também sobre os sobre os 15 (quinze) dias dispostos entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal, declarando-se, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do §3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998, tudo em relação à matrícula da parte autora descrita na exordial; B) Determinar que o requerido adeque a folha salarial da parte autora, incluindo o adicional de 1/3 de férias e férias sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias disposto legalmente, sendo o primeiro período de 15 (quinze) dias concedido, em regra, no mês de julho de cada ano, e o segundo período de 30 (trinta) dias concedido no final do ano letivo; C) Condenar o requerido ao pagamento à parte autora do adicional 1/3 de férias e férias sobre os 15 (quinze) dias de férias disposto legalmente entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal, inclusive nos períodos vencidos no curso da demanda, de acordo com o período efetivamente trabalhado, nos termos da exordial, até a efetiva regularização pelo réu.
Tais valores deverão ser atualizados da seguinte forma: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:30
Homologada a Transação
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11/04/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 18:52
Remetidos os Autos para destino.
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05/02/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0827328-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silmara Dorval Machado - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito. -
03/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:04
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:39
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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