TJMS - 0842867-30.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
08/08/2025 18:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/08/2025 18:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/08/2025 18:19
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
04/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 13:49
Prazo em Curso
-
25/06/2025 18:51
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/06/2025 18:51
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
03/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 15:50
Declarada incompetência
-
26/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Siqueira dos Santos Souza (OAB 141641/RJ) Processo 0842867-30.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Felipe Silva Nantes - Réu: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon -
Vistos.
Trata-se de processo cuja competência fora redirigida a este juízo, provinda do Juizado Especial da Fazenda Pública, com base em alteração da Res. 221/1994, promovida pelo Provimento 680/2024, que retirou destes a competência para análise de ações acerca de concursos públicos.
Considerando a vedação da prolação de decisões sem manifestação prévia das partes (arts. 9º e 10º do CPC), necessária a intimação destas para que se manifestem: 1 - Acerca da competência deste Juízo; 2 - Acerca do seu desejo de prosseguimento ou não do feito na Justiça Comum; 3 - Em caso positivo, acerca do recolhimento das custas e despesas processuais (art. 82 do CPC), ou da gratuidade processual (art. 98 do CPC), sendo que nesta hipótese necessária a apresentação da documentação pertinente pelo interessado.
Assim, intimem-se as partes nos termos acima, para que se manifestem nos autos no prazo de 10 dias.
Após, voltem conclusos. -
23/05/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:07
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:57
Emissão da Relação
-
02/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/02/2025 13:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/02/2025 13:20
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
13/02/2025 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/02/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 09:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/02/2025 09:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
11/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:40
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/02/2025 17:39
Emissão da Relação
-
07/02/2025 20:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 20:07
Proferida decisão interlocutória
-
06/02/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 17:15
Prazo em Curso
-
16/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:20
Prazo em Curso
-
29/11/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 11:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 11:11
Emissão da Relação
-
29/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/04/2024 16:39
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/03/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 19:42
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/03/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 17:36
Juntada de Informações
-
23/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 02:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/01/2024 15:16
Prazo em Curso
-
22/01/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 13:19
Autos preparados para expedição
-
18/12/2023 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 15:34
Proferida decisão interlocutória
-
18/12/2023 10:03
Expedição de NULL.
-
15/08/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2023 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/04/2023 14:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
29/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:54
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/03/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 14:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2022 17:33
Prazo em Curso
-
28/03/2022 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 14:06
Prazo em Curso
-
04/03/2022 10:20
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/03/2022 10:20
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
03/03/2022 00:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/02/2022 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2022 19:08
Proferida decisão interlocutória
-
23/02/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2022 09:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/02/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:52
Expedição de Carta.
-
21/02/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:55
Expedição de Carta.
-
21/02/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:42
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/02/2022 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2022 19:08
Proferida decisão interlocutória
-
17/02/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 13:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/02/2022 13:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/02/2022 13:36
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
16/02/2022 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/02/2022 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/01/2022 13:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/01/2022 13:48
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
10/01/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 12:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/12/2021 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2021 16:33
Declarada incompetência
-
09/12/2021 08:16
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 14:52
Informação do Sistema
-
08/12/2021 14:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/12/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 14:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/12/2021 14:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
08/12/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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