TJMS - 0808396-29.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 23:10
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
19/09/2025 17:56
Prazo em Curso
-
18/09/2025 03:13
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808396-29.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Irene Correa dos Santos Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Dispositivo.
Posto isso, indefiro o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita.
De consequência, intime-se o recorrente União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL para que, no prazode 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), recolha o preparo, sobpena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
17/09/2025 16:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 15:24
Gratuidade da Justiça
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16/09/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 17:51
Certidão
-
08/09/2025 18:48
Prazo em Curso
-
05/09/2025 03:01
Certidão de Publicação - DJE
-
05/09/2025 00:01
Publicação
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808396-29.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Irene Correa dos Santos Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Dispositivo.
Posto isso, determino que o apelante União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), comprove o preenchimento da condição de pessoa jurídica hipossuficiente, a teor do art. 98, do CPC/2015, devendo o apelante trazer aos autos seu balanço patrimonial, relatórios financeiros e relatórios de atividades, demonstrativo de fluxo de caixa, extratos de movimentação bancária, declaração assinada por contabilista ou auditoria externa independente, dentre outros que possibilitem aferir com precisão sua situação de hipossuficiência financeira.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 01:56
Certidão de Publicação - DJE
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02/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 15:45
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:45
Distribuído por sorteio
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01/09/2025 15:41
Processo Cadastrado
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29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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