TJMS - 0808575-60.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 11:20 Documento Digitalizado 
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                                            11/09/2025 21:01 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/09/2025 09:56 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            08/09/2025 15:11 Prazo em Curso 
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                                            08/09/2025 15:10 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 15:09 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 15:08 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2026 04:00:00, 2ª Vara Cível. 
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                                            08/09/2025 08:37 Prazo em Curso 
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                                            03/09/2025 05:44 Publicado ato_publicado em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, e por reputar presentes os pressupostos processuais de existência e de validade, declaro o feito saneado.
 
 A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir: a) a causa do incêndio mencionado na prefacial e b) a existência e extensão dos danos materiais e morais alegados pela parte autora.
 
 Anoto que, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
 
 Para elucidar os fatos em relação aos pontos controvertidos defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.
 
 Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/02/2026, às 16:00 horas.
 
 Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para que apresentem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
 
 Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
 
 Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha.
 
 Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
 
 Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
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                                            02/09/2025 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/09/2025 18:38 Autos preparados para expedição 
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                                            01/09/2025 17:19 Emissão da Relação 
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                                            20/08/2025 09:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/08/2025 07:10 Parcelamento de Custas Finalizado 
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                                            13/08/2025 07:10 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            31/07/2025 13:58 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            31/07/2025 13:54 Despacho Saneador 
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                                            15/07/2025 07:12 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            08/07/2025 01:10 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            03/07/2025 10:56 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 06:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2025 02:39 Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025. 
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                                            13/06/2025 07:10 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            06/06/2025 14:38 Prazo em Curso 
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                                            23/05/2025 14:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2025 06:33 Prazo em Curso 
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                                            23/05/2025 05:21 Publicado ato_publicado em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS), Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos - réu-revel , Camila Rafacho Marques Carvalho (OAB 302837/SP) Processo 0808575-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dacio Rogério Ferreira - Réu: Euclides Renato Garbuio Transportes Ltda, Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
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                                            22/05/2025 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/05/2025 20:33 Emissão da Relação 
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                                            20/05/2025 15:54 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            14/05/2025 07:09 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            30/04/2025 06:20 Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025. 
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                                            29/04/2025 15:25 Prazo em Curso 
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                                            17/04/2025 16:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/04/2025 12:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/04/2025 07:15 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            03/04/2025 09:25 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            31/03/2025 09:25 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            21/03/2025 15:08 Prazo em Curso 
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                                            21/03/2025 15:08 Expedição de Carta. 
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                                            21/03/2025 15:08 Expedição de Carta. 
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                                            20/03/2025 12:27 Expedição em análise para assinatura 
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                                            20/03/2025 07:25 Autos preparados para expedição 
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                                            20/03/2025 05:16 Publicado ato_publicado em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0808575-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dacio Rogério Ferreira - Vistos etc.
 
 Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
 
 V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
 
 Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
 
 Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
 
 Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
 
 Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.
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                                            19/03/2025 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/03/2025 10:11 Emissão da Relação 
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                                            18/02/2025 18:08 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/02/2025 18:08 Recebida petição inicial 
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                                            18/02/2025 09:56 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2025 07:14 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            13/02/2025 07:06 Prazo em Curso 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0808575-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dacio Rogério Ferreira - Despacho f. 109: Vistos etc.
 
 Defiro o parcelamento das custas processuais em 06 (seis) vezes, nos termos do artigo 98, § 6°, do CPC.
 
 Intime-se a parte autora para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que o pagamento das demais parcelas deverá ser feito mensalmente, independente de intimação, sob pena de extinção.
 
 Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e venham conclusos para deliberação.
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                                            12/02/2025 20:43 Publicado ato_publicado em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/02/2025 17:06 Prazo em Curso 
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                                            11/02/2025 17:05 Emissão da Relação 
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                                            11/02/2025 17:02 Parcelamento de Custas Iniciado 
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                                            11/02/2025 17:02 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            11/02/2025 17:02 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            11/02/2025 17:02 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            11/02/2025 17:02 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            11/02/2025 17:02 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            11/02/2025 17:02 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            11/02/2025 16:43 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 16:43 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            07/02/2025 09:34 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            13/01/2025 14:38 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/01/2025 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2025 13:10 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2025 16:12 Informação do Sistema 
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                                            07/01/2025 16:12 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            07/01/2025 14:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Processo nº 0800487-30.2024.8.12.0019
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Viatur Transporte e Turismo LTDA
Advogado: Elias Maciel Viana
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