TJMS - 1402312-80.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/07/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:30
Publicação
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22/07/2025 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/07/2025 13:05
Recurso Especial
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21/07/2025 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402312-80.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas Advogada: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 49540/BA) Agravado: Arnaldo Roque dos Santos Advogada: Barbara Gomes Ferro (OAB: 23952/MS) Interessado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 14:27
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402312-80.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas Advogada: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 49540/BA) Recorrido: Arnaldo Roque dos Santos Advogada: Barbara Gomes Ferro (OAB: 23952/MS) Interessado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas.
I.C. -
15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402312-80.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas Advogada: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 49540/BA) Recorrido: Arnaldo Roque dos Santos Advogada: Barbara Gomes Ferro (OAB: 23952/MS) Interessado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Ao recorrido para apresentar resposta -
24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402312-80.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas Advogada: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 49540/BA) Agravado: Arnaldo Roque dos Santos Advogada: Barbara Gomes Ferro (OAB: 23952/MS) Interessado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA PRA DETERMINAR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO.
DEMONSTRADA A PROBABILIDADE DO DIREITO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento contra decisão que deferiu a tutela de urgência requerida para determinar que os entes públicos forneçam medicamento não padronizado na RENAME.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em análise diz respeito ao preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.
III.
Razões de decidir 3.
Diante da comprovação de aprovação pela Anvisa da bula que prescreve o fármaco pleiteado para a doença do Agravado, reputo demonstrada a probabilidade do direito, bem como a urgência da realização do tratamento, requisitos indispensáveis para o acolhimento liminar do pedido ocorrido na origem.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Tese de julgamento: De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dispositivo relevante citado: CPC, art. 300.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402312-80.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas Advogada: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 49540/BA) Agravado: Arnaldo Roque dos Santos Advogada: Barbara Gomes Ferro (OAB: 23952/MS) Interessado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Julgamento Virtual Iniciado -
19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402312-80.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas Advogada: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 49540/BA) Agravado: Arnaldo Roque dos Santos Advogada: Barbara Gomes Ferro (OAB: 23952/MS) Interessado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Comunique-se o teor desta Decisão ao Juízo de origem, para ciência.
Intime-se a parte Agravada (Art. 1.019, II, do CPC).
Intimem-se. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402312-80.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas Advogada: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 49540/BA) Agravado: Arnaldo Roque dos Santos Advogada: Barbara Gomes Ferro (OAB: 23952/MS) Interessado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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