TJMS - 0003055-70.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:28
Prazo em Curso
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02/09/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 12:00
Emissão da Relação
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21/08/2025 10:09
Prazo em Curso
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21/08/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Diante da Decisão de f. 134, intima-se a parte Executada para, em quinze dias, caso queira, apresentar Embargos à penhora de valores de f. 135-139. -
20/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 10:13
Emissão da Relação
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12/08/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 17:16
Despacho Saneador
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08/07/2025 11:36
Prazo em Curso
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07/07/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 18:44
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 12:23
Emissão da Relação
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03/07/2025 10:16
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:36
Prazo em Curso
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09/05/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalia Domingues Coleto (OAB 26458/MS) Processo 0003055-70.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Dionathan Alvarenga Da Silva - Diante do Despacho de f. 122, intima-se o(a) executado(a) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento prevista no artigo 523, § 1.º do CPC e constrição patrimonial. -
08/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 11:46
Emissão da Relação
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07/04/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:27
Evolução da Classe Processual
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13/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/03/2025 13:23
Processo Reativado
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13/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 07:31
Transitado em Julgado em data
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10/03/2025 13:20
Prazo em Curso
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24/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Natalia Domingues Coleto (OAB 26458/MS) Processo 0003055-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eder de Souza Borges - Reqdo: Dionathan Alvarenga Da Silva - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 104-110, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDER DE SOUZA BORGES em desfavor de DIONATHAN ALVARENGA DA SILVA para o fim de condenar o réu ao pagamento de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) à título de indenização por danos materiais, quantia esta que deverá ser acrescida de correção monetária pelo índice IPCA/IBGE (Art. 389, parágrafo único do CC) a contar da data do desembolso (31/05/2024 – f. 14) e, após a citação (responsabilidade contratual), deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC (art. 406, § 1º do CC), considerando que tal taxa não pode ser cumulada com correção monetária.
No mais, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto para o fim de reconhecer em favor do réu o importe de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), ressaltando que tal valor já foi compensado sobre o valor reconhecido como devido pelo requerido." Juiz(a) de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais." -
11/02/2025 21:51
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 12:51
Emissão da Relação
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06/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/02/2025 17:22
Redistribuição de Processo - Saída
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13/01/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:40
Registro de Sentença
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13/01/2025 14:40
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/01/2025 16:51
Expedição de NULL.
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09/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/12/2024 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/12/2024 03:11:12, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/11/2024 11:42
Juntada de Petição de Réplica
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05/11/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/11/2024 04:04:26, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
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05/11/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/12/2024 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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05/11/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/09/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 14:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/08/2024 14:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/08/2024 14:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 05/11/2024 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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31/07/2024 14:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/07/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 13:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:14
Prazo em Curso
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11/07/2024 12:10
Prazo em Curso
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11/07/2024 12:09
Expedição de Carta.
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11/07/2024 11:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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28/06/2024 18:36
Documento Digitalizado
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28/06/2024 18:36
Documento Digitalizado
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28/06/2024 18:36
Documento Digitalizado
-
28/06/2024 18:36
Documento Digitalizado
-
28/06/2024 18:36
Documento Digitalizado
-
28/06/2024 18:36
Documento Digitalizado
-
28/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:09
Informação do Sistema
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20/06/2024 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/06/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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