TJMS - 0805208-25.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:48
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 12:07
Prazo em Curso
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26/08/2025 14:20
Juntada de Mandado
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26/08/2025 14:20
Juntada de NULL
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26/08/2025 14:20
Juntada de NULL
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18/08/2025 17:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 17:44
CEJUSC - Conciliação não realizada
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30/06/2025 13:57
Prazo em Curso
-
30/06/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 10:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/06/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:55
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 08:07
Expedição em análise para assinatura
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24/06/2025 08:02
Emissão da Relação
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28/05/2025 18:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 18:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 18:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 18:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 18:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 04:30:00, 2ª Vara Cível.
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21/05/2025 08:37
Prazo em Curso
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07/05/2025 14:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 14:05
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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07/05/2025 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/04/2025 08:45
Prazo em Curso
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15/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel de Andrade Portiolli (OAB 6829/MS) Processo 0805208-25.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel de Andrade Portiolli, Raquel de Andrade Portiolli - Intima-se a parte autora acerca do aviso de recebimento de fls. 45, devolvido por motivo: ausente, para recolher a diligência do(a) Oficial de Justiça necessária à expedição do mandado, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 08:23
Emissão da Relação
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07/04/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/03/2025 17:53
Prazo em Curso
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10/03/2025 17:47
Expedição de Carta.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel de Andrade Portiolli (OAB 6829/MS) Processo 0805208-25.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel de Andrade Portiolli, Raquel de Andrade Portiolli -
Vistos. 1.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo.
Registro que, em que pese o desinteresse do autor pelo ato, diante da causa submetida à apreciação, que envolve interesse disponível, com possibilidade de composição, e tendo em conta que a realização de dita audiência decorre do novo espírito informador do CPC/2015, na busca consensual pela resolução dos litígios, até que haja manifestação da parte adversa por sua não realização, não há motivos para dispensá-la de plano.
A audiência será realizada de maneira presencial.
Havendo impossibilidade de partes, advogados ou testemunhas comparecerem presencialmente ao ato, ou não havendo conciliador ou mediador atuante na Comarca, a audiência será realizada de maneira remota, por intermédio de acesso à sala virtual, no seguinte link. 2.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 3.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 4.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 5.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 6.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. -
25/02/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 11:30
Expedição em análise para assinatura
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25/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 09:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 09:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 09:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 09:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 09:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/02/2025 08:35
Emissão da Relação
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24/02/2025 08:35
Emissão da Relação
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21/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:11
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível.
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20/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 07:40
Prazo em Curso
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18/12/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 06:54
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:08
Informação do Sistema
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31/10/2024 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 14:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/10/2024 14:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/10/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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