TJMS - 0807174-29.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:40
Autos preparados para expedição
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18/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 09:57
Prazo em Curso
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11/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 12:28
Prazo em Curso
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25/08/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Portanto, defiro a produção de prova oral consistente na tomada do depoimento pessoal da sócia-proprietária da requerida, bem como na oitiva de testemunhas.
Determino que a escrivania designe data para realização da audiência de instrução, que ocorrerá na FORMA PRESENCIAL.
Observação: havendo testemunhas, partes e/ou advogados residentes fora desta Comarca, faculta-se a produção da prova oral por meio de videoconferência.
Todavia, o ato deverá ser requerido antecipadamente nos autos, de forma devidamente comprovada, para fins de análise por este Magistrado, tendo em vista que se trata de medida excepcional.
Advirto, ainda, que a presença virtual sem autorização judicial será considerada prejudicada.
Sem prejuízo, a videoconferência, caso deferida, será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, cabendo aos advogados a orientação quanto à utilização da ferramenta e acesso à sala de espera, local no qual será encaminhado o link de acesso à sala de instrução para oitiva, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§ 1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta, para apresentação do rol de testemunhas, caso ainda não esteja presente nos autos (art. 357, §4º, do CPC), observando-se o disposto no artigo 450, CPC. -
22/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 17:32
Emissão da Relação
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06/08/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 15:21
Proferida decisão interlocutória
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16/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
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13/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:36
Prazo em Curso
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04/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 06:54
Prazo em Curso
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23/05/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Oliveira Linia (OAB 7761/MS), Jaeme Lucio Gemza Brugnorotto (OAB 35071/PR) Processo 0807174-29.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jamir Ramos Gonçalves - Réu: Vitoria Educação Continuada Ltda - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, conforme determinação judicial contida na decisão proferida às fls. 75-76. -
22/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 16:53
Emissão da Relação
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21/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 12:15
Prazo em Curso
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29/04/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Oliveira Linia (OAB 7761/MS) Processo 0807174-29.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jamir Ramos Gonçalves - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação e demais documentos de fls. 81-104. -
28/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 17:05
Emissão da Relação
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25/04/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 13:59
Prazo em Curso
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03/04/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 15:53
Prazo em Curso
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20/03/2025 15:33
Expedição de Carta.
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20/03/2025 13:43
Expedição em análise para assinatura
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18/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Oliveira Linia (OAB 7761/MS) Processo 0807174-29.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jamir Ramos Gonçalves - Réu: Vitoria Educação Continuada Ltda - Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Retifique-se o polo passivo para que passe a constar Espólio de Jorge Carvalho.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
17/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 08:37
Autos preparados para expedição
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14/03/2025 08:31
Emissão da Relação
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24/02/2025 20:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 20:42
Proferida decisão interlocutória
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19/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:25
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Oliveira Linia (OAB 7761/MS) Processo 0807174-29.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jamir Ramos Gonçalves - Tendo em vista que a parte autora não formulou requerimento de assistência judiciária gratuita, intime-se-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, emende-se o autor a inicial, a fim de que colacione aos autos os documentos pessoais do autor e a procuração jurídica atualizada e devidamente assinada outorgando poderes por instrumento público ou particular assinado pela parte.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
13/02/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 14:41
Emissão da Relação
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12/02/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:40
Apensado ao processo numero do processo
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10/12/2024 10:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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