TJMS - 0808101-09.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:51
Prazo em Curso
-
17/07/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 11:46
Emissão da Relação
-
26/06/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:51
Prazo em Curso
-
28/04/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0808101-09.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jussara Clarice Cavalheiro Finocket - Reqdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - 1.
A fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o recebimento pelo destinatário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2.
Outrossim, na exordial, a parte requerente qualificou-se como domiciliada em Campo Grande-MS (fl. 1).
Entretanto, nos documentos que instruem a inicial, o comprovante de endereço está em nome de pessoa diversa (f. 16).
Assim, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo indicado acima, esclarecer o local de seu domicílio.
Publique-se. -
25/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 23:08
Emissão da Relação
-
16/04/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0808101-09.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jussara Clarice Cavalheiro Finocket - Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. -
14/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 16:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/02/2025 16:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/02/2025 16:37
Emissão da Relação
-
13/02/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 14:47
Declarada incompetência
-
12/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:21
Informação do Sistema
-
12/02/2025 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/02/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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