TJMS - 1402393-29.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:38
Juntada de tipo de documento
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21/05/2025 08:32
Expedição de "tipo de documento".
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21/05/2025 08:11
Transitado em Julgado em "data"
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25/04/2025 14:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402393-29.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Ana Paula Faverão Junqueira de Andrade Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Agravado: Compnet Tecnologia Ltda - ME Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Interessado: Administradora de Obras EIRELI DPGE - 1ª Inst.: Lauro Moreira Schöler (OAB: 918514DP/MS) Ante o exposto, com fulcro nos arts. 99, § 7º c/c 1.007, caput, c/c 932, III, todos do CPC, não conheço do recurso. -
23/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 12:10
Juntada de tipo de documento
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23/04/2025 11:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 11:53
Negação Monocrática de Provimento
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22/04/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402393-29.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Ana Paula Faverão Junqueira de Andrade Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Agravado: Compnet Tecnologia Ltda - ME Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Interessado: Administradora de Obras EIRELI DPGE - 1ª Inst.: Lauro Moreira Schöler (OAB: 918514DP/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - INDEFERIMENTO MANTIDO I.
CASO EM EXAME Trata-se de agravo interno interposto por Ana Paula Faverão Junqueira de Andrade contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de justiça gratuita, determinando a intimação da parte para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
A parte agravante sustenta que a análise da hipossuficiência deve ser ampla e que apresentou documentação suficiente para demonstrar sua impossibilidade de arcar com os custos do processo, refutando, ainda, a presunção de que residiria em condomínio de alto padrão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se a documentação apresentada pela parte agravante é suficiente para justificar a concessão da justiça gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do artigo 99 do Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O relator ressaltou que, embora o artigo 99, § 3º, do CPC, permita a concessão do benefício com base em simples declaração, é prerrogativa do magistrado indeferi-lo se houver fundadas razões.
A documentação anexada não convenceu quanto à alegada hipossuficiência.
A agravante deixou de apresentar declaração escrita nos termos da Lei nº 7.115/83 e limitou-se a juntar capturas de tela de consultas de restituição de imposto, sem valor probatório.
Ademais, a certidão de citação nos autos aponta que a parte reside no Condomínio Terras do Golfe, considerado de alto padrão, sem comprovação em sentido contrário.
Não havendo apresentação de novos elementos no agravo interno que supram a insuficiência de provas, mantém-se a decisão agravada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A concessão do benefício da justiça gratuita não é automática, cabendo ao interessado comprovar a real hipossuficiência econômica, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88 e do art. 99, § 2º, do CPC.
A ausência de declaração formal de isenção nos termos da Lei nº 7.115/83, somada à inexistência de prova convincente da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, legitima o indeferimento do pedido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 99, §§ 2º e 3º, 1.007, § 4º, e 1.026, § 2º; Lei nº 7.115/83.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 151.943/GO; TJMS, AI n. 1423433-38.2023.8.12.0000, Rel.
Des.
Nélio Stábile, j. 30/01/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402393-29.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Ana Paula Faverão Junqueira de Andrade Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Agravado: Compnet Tecnologia Ltda - ME Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Interessado: Administradora de Obras EIRELI DPGE - 1ª Inst.: Lauro Moreira Schöler (OAB: 918514DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402393-29.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Ana Paula Faverão Junqueira de Andrade Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Agravado: Compnet Tecnologia Ltda - ME Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Interessado: Administradora de Obras EIRELI DPGE - 1ª Inst.: Lauro Moreira Schöler (OAB: 918514DP/MS) Intime-se o(a) agravado(a) para, no prazo de quinze dias, manifestar-se a respeito do Agravo Interno interposto, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. Às providências. -
13/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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27/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2025 11:44
Gratuidade da Justiça
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26/02/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:39
Expedida/Certificada
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19/02/2025 00:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402393-29.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Ana Paula Faverão Junqueira de Andrade Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Agravado: Compnet Tecnologia Ltda - ME Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Interessado: Administradora de Obras EIRELI DPGE - 1ª Inst.: Lauro Moreira Schöler (OAB: 918514DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 07:35
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 07:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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