TJMS - 0808234-34.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:01
Autos preparados para expedição
-
07/09/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora devidamente intimada acerca da elaboração dos Ofícios Requisitórios retro, e para, querendo manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ. -
29/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 10:28
Emissão da Relação
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28/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:17
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 15:49
Autos preparados para expedição
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22/07/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 09:15
Autos preparados para expedição
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17/07/2025 14:04
Autos preparados para expedição
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17/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 06:51
Prazo em Curso
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10/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:49
Autos preparados para expedição
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30/06/2025 08:20
Prazo em Curso
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30/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 17:21
Emissão da Relação
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14/06/2025 02:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2025.
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11/06/2025 10:54
Prazo em Curso
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05/05/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 06:21
Transitado em Julgado em data
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29/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB 16508/MS) Processo 0808234-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olavio Ferreira Costa - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 201/205, de consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, face a isenção legal do requerido.
Honorários advocatícios nos termos do acordo (item 4).
Expeça-se oficio à CEAB-DJ, conforme requerido, para implementação do benefício previdenciário.
Sem prejuízo, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso.
Disponibilizado os valores, expeça-se alvará e remeta os autos ao arquivo.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 10:42
Emissão da Relação
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25/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:45
Registro de Sentença
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27/03/2025 17:45
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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19/03/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:20
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 05:20:30, 1ª Vara Cível.
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19/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 06:06
Prazo em Curso
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06/03/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 09:46
Emissão da Relação
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26/02/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 06:07
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB 16508/MS) Processo 0808234-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olavio Ferreira Costa - Defiro os benefícios da justiça gratuita 2.
Cite-se o requerido para ofertar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183, ambos do CPC. 3.
Com a resposta, ouça-se a parte autora, em 15 (quinze) dias (art. 350, CPC). 4.
Se na contestação o requerido arguir as matérias preliminares descritas no artigo 337 do CPC, o feito deverá ser remetido à conclusão, após manifestação da parte autora. 5.
Considerando que a prova oral é indispensável para o julgamento da lide, e visando dar celeridade ao feito, desde já designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/04/2025, às 15:00 horas, ocasião em que será colhido o depoimento da parte autora, se presente o procurador da autarquia, bem como ouvida as testemunhas arroladas tempestivamente. 6.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão. 7.
Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a requerimento da partes, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), se conveniente e viável, nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 7.1 Destarte, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem expressamente acerca da realização da audiência de forma remota/telepresencial (videoconferência) e, em caso de objeção por alguma delas, deverão todas as partes e testemunhas a serem ouvidas, comparecerem presencialmente ao ato. 8.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha, salvo se presente a exceção disposta pelo inc.
IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação. 9.
Finda a instrução, será dada palavra às partes para os debates orais (art. 364, CPC) e proferida sentença em audiência, se possível (art. 366, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/02/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:23
Expedição de Carta.
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13/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:13
Autos preparados para expedição
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13/02/2025 14:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:12
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 03:00:00, 1ª Vara Cível.
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13/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 09:37
Emissão da Relação
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12/02/2025 09:37
Prazo em Curso
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19/12/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:05
Informação do Sistema
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04/12/2024 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/12/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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