TJMS - 0871520-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 13:28
de Conciliação
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16/06/2025 11:26
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Ribeiro Stragliotto (OAB 15233/MS), Matheus Maidana de Lima (OAB 18990/MS) Processo 0871520-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kassio Henrique Soares Souza -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
14/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 15:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 15:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 15:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 14:10
de Instrução e Julgamento
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08/04/2025 13:59
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:59
Determinada Requisição de Informações
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24/03/2025 08:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Ribeiro Stragliotto (OAB 15233/MS), Matheus Maidana de Lima (OAB 18990/MS) Processo 0871520-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kassio Henrique Soares Souza - Réu: Icatu Seguros S/A. - Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Ademais, intime-se a parte requerente para, em 15(quinze) dias, colacionar aos autos a apólice ou certificado que demonstre ser beneficiário do seguro da requerida, posto que muito embora sejam aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor, pois não fica a autora eximida de produzir prova mínima de fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. -
17/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:23
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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