TJMS - 0813161-91.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:54
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 13:54
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 17:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:59
Remetidos os Autos para destino.
-
23/06/2025 16:59
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:51
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0813161-91.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sillas Costa da Silva, GIOVANNI FILLA DA SILVA, GIOVANNI FILLA DA SILVA, GIOVANNI FILLA DA SILVA - Reqdo: Carlos Vieira de Aguiar Junior - Diante do exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença promovida por Carlos Vieira de Aguiar Júnior em desfavor de Giovanni Filla da Silva para declarar o excesso de execução de R$ 917,14 e fixar a dívida executada em R$ 6.262,16.
Julgo, ainda, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, extinto o presente cumprimento de sentença pelo adimplemento da dívida.
Condeno o exequente/impugnado ao pagamento de honorários de advogado ao patrono do executado/impugnante em R$ 500,00 por equidade e também para não ultrapassar o ganho com a impugnação, qual seja R$ 917,14.
Sem custas quanto à impugnação por se tratar de mero incidente e no cumprimento de sentença, nos termos do artigo 45 do Provimento TJMS n.º 64/2011.
Expeça-se alvará ao credor do valor de R$ 6.262,16, com os consectários da conta única e do saldo remanescente em favor do executado Carlos Vieira de Aguiar Júnior.
Após, arquivem-se. -
28/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 19:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0813161-91.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sillas Costa da Silva, GIOVANNI FILLA DA SILVA, GIOVANNI FILLA DA SILVA, GIOVANNI FILLA DA SILVA - Reqdo: Carlos Vieira de Aguiar Junior - I) Intime-se o requerido para, em 15 dias, pagar a quantia de R$ 7.179,30 (com a atualização conforme parâmetros da sentença/acórdão até o efetivo adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; II) Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, manifeste o(a) credor(a) em 10 dias. -
18/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:22
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:22
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2024 15:51
Apensado ao processo numero do processo
-
29/11/2024 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810335-61.2025.8.12.0001
Sandra Arruda da Silva
Associacao Nacional de Defesa dos Direit...
Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2025 10:35
Processo nº 0806038-28.2023.8.12.0018
Lenir Aparecida de Freitas Lopes
Municipio de Paranaiba
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2023 07:55
Processo nº 0805910-88.2025.8.12.0001
Jean Victor Acco
Raviera Motors Rmn Comercio de Veiculos ...
Advogado: Camila Gabriella da Silva Vasconcellos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2025 15:56
Processo nº 0813305-65.2024.8.12.0002
Abv Comercio de Alimentos LTDA
Alessandra dos Santos Vieira
Advogado: Jose Carlos Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2024 10:50
Processo nº 0019168-58.2012.8.12.0001
Roberto Claus
Gicelma Aparecida Zerbini do Nascimento ...
Advogado: Ney Serrou dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2012 12:49