TJMS - 0801807-54.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
01/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 12:02
Emissão da Relação
-
27/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0801807-54.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Debora Pereira da Silva Dutra - Intimação da parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação. -
01/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 12:49
Emissão da Relação
-
14/04/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0801807-54.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Debora Pereira da Silva Dutra -
Vistos.
A petição inicial preenche os requisitos legais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Descabe a designação de audiência de conciliação/mediação, conforme art. 334, § 4º, inc.
II, do CPC e Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Cite-se e intime-se a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal, nos termos do art. 242, §3º, e art. 246 do Código de Processo Civil, devendo acompanhar, a carta de citação, os documentos especificados no art. 248, caput, do Código de Processo Civil.
Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), reconvenção (art. 343 do CPC), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para manifestar em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito.
Após, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Ademais, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova na forma em que requerido pela parte autora tendo em vista que os demonstrativos de pagamento de fls. 24/97 evidenciam que a requerente tem acesso aos documentos relativos à contratação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se o necessário. -
17/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:26
Expedição de Carta.
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17/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 12:20
Emissão da Relação
-
26/11/2024 15:37
Prazo em Curso
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22/11/2024 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/10/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:02
Informação do Sistema
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28/10/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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