TJMS - 0803868-05.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 09:26
Transitado em Julgado em data
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07/03/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabel Arteman Leonel (OAB 6083/MS), Jacqueline da Silva Sari (OAB 58928/PR) Processo 0803868-05.2021.8.12.0002 - Monitória - Autor: Copacentro - Cooperativa Agropecuária do Centro-oeste - Réu: Vital Manabu Liugo - IV.
DO DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos Monitórios opostos por VITAL MANABU LIUGO em face de COPACENTRO - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO CENTRO-OESTE.
Com a sucumbência da parte embargante, condeno-a ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios em favor do patrono da parte embargada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 85, § 2°, do CPC.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, constituindo o mandado monitório inicial em mandado executivo.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora, atentando-se ao que dispõe o art. 513, § 2º do CPC, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada um, na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do artigo 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, CPC). Às providências necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique, e, à parte credora para que proceda a atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:32
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
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05/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 11:18
Recebidos os autos
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24/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:04
Juntada de tipo de documento
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24/07/2023 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/07/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2023 14:09
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 13:35
Recebidos os autos
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01/07/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:17
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2022 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2022 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 13:31
Juntada de Petição de tipo
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10/05/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/05/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 01:05
Decorrido prazo de parte
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29/03/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2022 14:00
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 01:04
Decorrido prazo de parte
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25/02/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 17:46
Juntada de tipo de documento
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17/02/2022 17:46
Juntada de tipo de documento
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01/12/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 07:04
Realizado cálculo de custas
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18/11/2021 20:31
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2021 08:42
Realizado cálculo de custas
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25/10/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 15:04
Juntada de tipo de documento
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18/10/2021 17:31
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 16:08
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 10:27
Decorrido prazo de parte
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18/10/2021 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2021 14:25
Realizado cálculo de custas
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15/10/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 17:30
Juntada de tipo de documento
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13/10/2021 16:50
Realizado cálculo de custas
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01/10/2021 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 18:28
Expedição de tipo de documento.
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29/09/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 14:10
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2021 14:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/06/2021 13:12
Recebidos os autos
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28/06/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 20:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 20:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 19:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2021 19:10
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2021 16:34
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2021 16:23
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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10/03/2021 12:02
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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