TJMS - 0802020-08.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:19
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2025 08:17
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 00:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/05/2025 16:55
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:36
Transitado em Julgado em data
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07/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:08
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/03/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 14:20
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2025 07:13
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Matos Sobreira (OAB 8853/MS) Processo 0802020-08.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda de Matos Sobreira - Intimação da parte reclamante através de seu patrono da r. decisão das páginas 86/88:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas em que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória.
Isso porque o que a autora pretende, em verdade, trata-se de compensação de dívida, instituto previsto no Art. 369, do Código Civil, in verbis: "A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis".
Logo, em que pese as alegações apresentadas pela reclamante, o valor pretendido ainda será objeto de discussão na presente ação, não havendo, por ora, os elementos necessários para que de conceda o bloqueio requerido.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Designo audiência de conciliação para o dia 31 de março de 2025, às 14:00hhoras, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
18/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:07
Recebidos os autos
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18/02/2025 09:07
Tutela Provisória
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14/02/2025 08:21
de Instrução e Julgamento
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13/02/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 11:41
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Matos Sobreira (OAB 8853/MS) Processo 0802020-08.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda de Matos Sobreira - Intimação do r. despacho da página 79:...Vistos, etc...Intime-se a parte requerente para, no prazo de 02 (dois) dias, juntar aos autos cópia de seus documentos pessoais, com foto, e comprovante de residência, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se. -
09/02/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:29
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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