TJMS - 0835470-17.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Gomes da Silva (OAB 5585/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB 17454/MS), Pereira Araújo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1317/MS), Kamila Luiza de Amorim (OAB 29087/MS) Processo 0835470-17.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Louana Raquel Braga Cabral - Réu: Luis Ricardo Brandt - Rejeito a impugnação à justiça gratuita apresentada pelo réu quanto ao benefício concedido à autora, pois, como ele mesmo declara na peça defensiva ela aduz renda média de R$ 3.500,00, o que seria suficiente para a concessão e manutenção da benesse.
Assim, considerando-se que o réu não trouxe aos autos nenhum indício de que a autora perceba renda não declarada nos autos ou que ostenta padrão de vida incompatível com o benefício concedido, rejeito a impugnação apresentada pelo réu.
Rejeito, ainda, a preliminar por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação pois o valor reparatório pretendido pela autora pode ser objeto de prova em instrução, ou, ainda, em liquidação de sentença, inexistindo razão para acolher a preliminar neste momento, já que não impediu que o réu se defendesse a contento.
Superadas as questões preliminares, presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, declaro saneado o processo.
Da leitura da exordial e da peça defensiva, verifico que, a despeito das acusações recíprocas entre as partes, o cerne da controvérsia se dá quanto à suspensão do plano de saúde da autora, por ato do réu, em momento em que ela necessitaria da execução de cirurgias reparadoras pós-bariátrica.
Assim, os fatos controvertidos são: a) se a autora se submeteu à cirurgia bariátrica mencionada na exordial; b) a data da cirurgia realizada; c) a data da constatação da necessidade das cirurgias reparadoras; d) a data da suspensão do plano de saúde pelo réu; e) a data da separação de fato entre as partes; f) se quando da suspensão do plano de saúde, o réu tinha conhecimento de que a autora pretendia e necessitava submeter-se às cirurgias reparadoras mencionadas na exordial.
Nos termos do art. 373, I, CPC, por se tratarem de fatos constitutivos do direito alegado pela autora, ela deverá produzir provas dos pontos controvertidos delimitados nos itens a, b, c, e e f desta decisão.
Por outro lado, caberá ao réu produzir provas quanto ao ponto controvertido fixado no item d e e desta decisão, pois é o detentor dos meios necessários à comprovação dos fatos nos termos do art. 373, § 1º, CPC.
Diante da fixação dos pontos controvertidos e fixação do ônus probatório somente nesta decisão, faculto às partes nova especificação de provas em cinco dias, justificando a sua necessidade, pertinência e correlacionando as provas requeridas com os pontos fáticos controvertidos aqui fixados, sob pena de preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra. -
11/02/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:44
Decisão ou Despacho
-
25/01/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 05:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2023 09:38
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2023 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:59
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2022 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:31
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2022 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 18:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2022 13:45
de Conciliação
-
28/04/2022 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2022 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2022 19:58
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2022 03:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 12:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2022 12:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2022 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2022 13:51
de Instrução e Julgamento
-
12/01/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 09:36
Recebidos os autos
-
17/12/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2021 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/11/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 11:29
Recebidos os autos
-
09/11/2021 11:29
Emenda a inicial
-
18/10/2021 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2021 11:23
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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18/10/2021 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2021 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2021 11:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 23:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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