TJMS - 0802624-05.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 15:14
Prazo em Curso
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12/09/2025 15:22
Prazo em Curso
-
12/09/2025 15:17
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 12:42
Expedição em análise para assinatura
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10/09/2025 15:17
Prazo em Curso
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10/09/2025 15:16
Juntada de Mandado
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10/09/2025 15:16
Juntada de NULL
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20/08/2025 16:20
Documento Digitalizado
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18/08/2025 15:27
Juntada de Ofício
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25/07/2025 14:12
Prazo em Curso
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01/07/2025 14:53
Prazo em Curso
-
01/07/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 11:15
Expedição em análise para assinatura
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27/06/2025 17:05
Autos preparados para expedição
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13/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/06/2025 09:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/05/2025 10:58
Prazo em Curso
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22/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0802624-05.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Centro Oeste Comércio de Lubrificantes S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 41 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
21/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 18:14
Emissão da Relação
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24/04/2025 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 14:06
Prazo em Curso
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28/03/2025 18:16
Prazo em Curso
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28/03/2025 18:16
Expedição de Carta.
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28/03/2025 11:17
Expedição em análise para assinatura
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0802624-05.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Centro Oeste Comércio de Lubrificantes S/A - Réu: Berseba Indústria e Comércio de Couros Eireli - Cite-se o réu para que em 15 (quinze) dias pague a quantia reclamada devidamente corrigida monetariamente até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% de honorários sucumbências sobre o valor da causa ou ofereça embargos (art. 702 CPC), sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial, e prosseguindo-se na forma prevista no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, com o acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Esclareça-se ao réu que caso cumpra a determinação constante do mandado agora expedido ficará isento das custas processuais.
Optando por oferecer embargos, o valor dos honorários serão revistos e arbitrados na sentença.
Intimem-se. -
25/02/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 14:38
Autos preparados para expedição
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24/02/2025 14:37
Emissão da Relação
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21/02/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 19:06
Recebida petição inicial
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21/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
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28/01/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/01/2025 17:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/01/2025 10:51
Informação do Sistema
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20/01/2025 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/01/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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