TJMS - 0873697-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 17:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 13:31
de Conciliação
-
09/04/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:38
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:11
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 09:57
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0873697-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei Modafari do Espírito Santo - Intimação da decisão:............................."Vistos, etc. 1- Ante a declaração de hipossuficiência da parte autora f. 20, defiro-lhe, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, arts. 98, caput). 2- Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023. 3- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 4- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 5 - Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. 6- Como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2 e 3, § 2º, do CDC, tem-se que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, porque presentes os pressupostos autorizadores, que é a hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança das inferências que compõem a inicial, o que impõe à ré o dever de colacionar aos autos, no prazo da contestação, documentos que demonstrem que os fatos não se deram da maneira como narrados na exordial.
Ressalta-se que eventual dano moral deverá ser demonstrado pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se." Intimação da certidão:.........................."Conciliação, Data do agendamento: 09/04/2025 às 13:20, CEJUSC/TJ, Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, (67) 3317-3983/ 3317-3973/ 98472-8046 (com Whats App)." -
12/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 05:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 05:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 05:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 05:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:05
de Instrução e Julgamento
-
27/01/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:17
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:17
Decisão ou Despacho
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21/01/2025 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 11:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:18
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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