TJMS - 0833951-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 15:02
Prazo em Curso
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01/08/2025 12:50
Prazo em Curso
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01/08/2025 12:50
Expedição de Carta.
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01/08/2025 10:59
Expedição em análise para assinatura
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23/07/2025 16:37
Autos preparados para expedição
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08/07/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2025 14:07
Emissão da Relação
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04/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/06/2025 06:11
Evolução da Classe Processual
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30/05/2025 21:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:07
Processo Reativado
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14/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/05/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 12:09
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0833951-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: AAB- Associação dos Aposentados do Brasil - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: AAB- Associação dos Aposentados do Brasil, R$ 1.973,72 -
18/03/2025 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 10:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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18/03/2025 10:29
Transitado em Julgado em data
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19/02/2025 01:04
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0833951-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eunice Valério de Lima - Réu: AAB- Associação dos Aposentados do Brasil - 3.
Ante o exposto, torno definitiva a tutela provisória de urgência deferida às fls. 27/29 e julgo procedente o pedido inicial para (i) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes representada pela sigla CONTRIB.
AAB - 0800 000 3892, nos valores de R$43,22 e 59,63 e (ii) condenar o banco réu a pagar ao autor R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por dano moral, quantia que deverá ser corrigida pelo IPCA/IBGE, a partir desta data (Súmula 362/STJ), e acrescida de juros de 1% ao mês, a fluir do evento danoso (Súmula 54/STJ); (iii) condenar o réu ao pagamento do equivalente ao dobro das parcelas indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário em razão do contrato referido na inicial, montante que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R .I.
C. -
14/02/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 18:35
Emissão da Relação
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11/02/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:05
Registro de Sentença
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11/02/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2024 11:26
Emissão da Relação
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16/07/2024 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2024.
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05/07/2024 13:36
Prazo em Curso
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24/06/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:32
Juntada de Ofício
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17/06/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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13/06/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:41
Autos preparados para expedição
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12/06/2024 18:27
Prazo em Curso
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12/06/2024 18:26
Expedição de Carta.
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12/06/2024 18:15
Expedição em análise para assinatura
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12/06/2024 18:15
Autos preparados para expedição
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12/06/2024 18:10
Emissão da Relação
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12/06/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2024 17:34
Despacho Saneador
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10/06/2024 07:57
Conclusos para decisão
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10/06/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 07:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/06/2024 15:41
Informação do Sistema
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07/06/2024 15:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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