TJMS - 0807511-32.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 02:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 09:36
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Oliveira da Silva (OAB 18629/MS) Processo 0807511-32.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiana Sobreiro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais -
02/04/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 22:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 06:45
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 22:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 22:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Oliveira da Silva (OAB 18629/MS) Processo 0807511-32.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiana Sobreiro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela autora na petição inicial por entender não constar dos autos, nesta etapa processual, elementos que evidenciem o perigo de dano invocado na petição inicial, requisito do art. 300 do CPC, à concessão da medida pleiteada.
A parte autora requereu o benefício de auxílio-doença por estar acometida por doença ocupacional.
Nesse sentido, apesar de todo o conteúdo fático narrado na exordial, não restou demonstrado o perigo de dano essencial para precipitação jurisdicional.
Isso porque a cessão do benefício da autora ocorreu em 15/3/2023 e sua oposição decisão da autarquia ré somente ocorreu com a propositura desta ação de modo que o longo período entre a cessação do benefício e a propositura da presente demanda afasta o perigo de dano e a necessidade de imediata intervenção judicial sendo possível aguardar-se, ao menos, a produção da prova pericial diante do célere rito estabelecido pelo art. 129-A da Lei nº 8.213/91.
Pelo exposto e, não satisfeito o requisito do art. 300, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2.
Diante da expressa redação dos §§ 2º e 3º do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, que prevêm a realização prévia de exame médico pericial por auxiliar do Juízo antes da oitiva da parte requerida, nos seguintes termos: § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido. § 3º Se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial, observado o disposto no § 1º deste artigo, o juízo dará seguimento ao processo, com a citação do réu.
Determino a realização antecipada de perícia para verificar se a incapacidade da autora persiste, bem como analisar o seu estado clínico.
Nomeio perita, independentemente de compromisso, a Dra.
Thayana Marçal Schlotefeldt, CRM/MS 9170, com endereço profissional na Rua Manoel Inácio de Souza, nº 1.080, Bairro Santa Fé, telefone (67) 99206-9828, e-mail tmspericiamedica@gmail.
Com, para examinar a parte autora e verificar a existência ou não de incapacidade conforme linhas acima descrito, devendo ainda responder aos quesitos que forem apresentados pelas partes no prazo legal..
Intime-se a perita da nomeação, bem como para que, no prazo de cinco dias, apresente sua proposta de honorários periciais, intimando-se as partes para manifestação, em cinco dias.
Intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, § 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se a perita para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos.
Expeça-se alvará em favor da perita judicial para o levantamento dos honorários periciais.
Após, venham-me conclusos 10.
Defiro, por ora, à parte requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50. -
13/02/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:01
Outras Decisões
-
10/02/2025 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 15:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820800-71.2021.8.12.0001
Tania Cristina Costa Lopes
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2021 09:33
Processo nº 0833368-90.2019.8.12.0001
Luiz Fernando Rodrigues
Brasilseg Companhia de Seguros S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2019 09:08
Processo nº 0845906-64.2023.8.12.0001
Cristina de Oliveira Assiole
Banco Panamericano S/A
Advogado: Antonio Rocchi Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2025 10:45
Processo nº 0845906-64.2023.8.12.0001
Cristina de Oliveira Assiole
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 23:20
Processo nº 0914182-16.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Jeferson Lopes Santana
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 13:55