TJMS - 0800764-06.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Despacho de fls. 170: "Por ora, tendo em vista que ainda não foi realizada a audiência de tentativa de conciliação e, ainda, privilegiando as novas regras e princípios fundamentais insertos no Código de Processo Civil vigente, dentro os quais destaca-se o estímulo à autocomposição, designe-se audiência de tentativa de conciliação, na forma do art. 139, V , do NCPC.
Ao CEJUSC.
Intimem-se as partes a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Às providências necessárias."///////Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/09/2025 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC -
29/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 13:18
Emissão da Relação
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28/08/2025 13:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 13:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 13:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 13:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 13:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/09/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
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20/08/2025 13:15
Prazo em Curso
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20/08/2025 09:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 22:34
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/07/2025 23:41
Prazo em Curso
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25/07/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 19:37
Emissão da Relação
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21/07/2025 12:09
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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01/07/2025 20:46
Prazo em Curso
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01/07/2025 18:48
Juntada de Mandado
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01/07/2025 18:48
Juntada de NULL
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01/07/2025 18:48
Juntada de NULL
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01/07/2025 18:48
Juntada de Mandado
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11/06/2025 14:57
Prazo em Curso
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11/06/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 16:40
Expedição em análise para assinatura
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20/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/05/2025 10:10
Prazo em Curso
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13/05/2025 13:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/05/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0800764-06.2025.8.12.0021 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 118-119 que resultou negativo -
09/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 08:22
Emissão da Relação
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17/03/2025 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 19:08
Prazo em Curso
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18/02/2025 19:08
Expedição de Carta.
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18/02/2025 19:07
Expedição de Carta.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0800764-06.2025.8.12.0021 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Réu: Waldeci Camargo dos Santos, Waldeci Camargo dos Santos Ltda (Nome Fantasia: To Imoveis) - Cite-se a parte requerida para pagamento da importância pleiteada, bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, com o prazo de 15 (quinze) dias para o seu atendimento, nos termos do art. 701, do CPC.
A parte demandada deverá ser advertida de que, no mesmo prazo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, sob pena de, não o fazendo, ser constituído, de pleno direito, o respectivo título executivo judicial, hipótese em que o feito prosseguirá como execução por quantia certa, convertendo-se o mandado inicial em executivo. -
13/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 15:35
Expedição em análise para assinatura
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13/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 17:47
Autos preparados para expedição
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12/02/2025 17:47
Emissão da Relação
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12/02/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 02:08
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:02
Informação do Sistema
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31/01/2025 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/01/2025 13:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/01/2025 13:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/01/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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