TJMS - 0800287-08.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 16:14
Expedição de Carta.
 - 
                                            
16/09/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/09/2025 13:46
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
05/09/2025 13:45
Documento Digitalizado
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05/09/2025 12:58
Prazo em Curso
 - 
                                            
05/09/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Diante da conclusão do laudo pericial, arbitro os honorários em favor do Perito no valor R$ 1.000,00 (mil reais), haja vista tratar-se de ação acidentária por equiparação.
Intime-se a Autarquia requerida para o pagamento, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei 8.620/1993.
Encaminhe-se juntamente com a intimação, numeração da sub-conta do TJMS, para depósito dos honorários.
Efetuado o pagamento, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito.
Cite-se o INSS, na pessoa do Procurador Regional, observando-se o prazo previsto no artigo 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. - 
                                            
04/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 08:04
Emissão da Relação
 - 
                                            
02/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2025 16:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 04:51:41, 2ª Vara Cível.
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02/09/2025 11:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
02/09/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/08/2025 10:21
Prazo em Curso
 - 
                                            
19/08/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado ao processo. - 
                                            
18/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
15/08/2025 12:01
Emissão da Relação
 - 
                                            
11/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/04/2025 16:28
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/04/2025 20:08
Documento Digitalizado
 - 
                                            
15/04/2025 16:41
Expedição de Carta.
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10/04/2025 12:24
Expedição em análise para assinatura
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04/04/2025 02:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/03/2025 12:03
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
27/03/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
 - 
                                            
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joice Bitencorte Bielsa (OAB 10576B/MS) Processo 0800287-08.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eli Cáceres - Defiro a gratuidade processual requerida.
Nos termos do artigo 129-A, § 1º,daLei8.213/91, determino a realização de perícia médica com a parte autora e, para tanto, nomeio perito do juízo o Dr.
José Roberto Amin, CRM 250, RQE 4126, médico perito especialista pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, e-mail: [email protected], ficando designada a perícia para o dia 11 de julho de 2025, às 09:00 horas, no prédio do fórum local.
No tocante aos honorários periciais, serão fixados após a conclusão do laudo pericial, haja vista a necessidade de verificação acerca de se tratar de auxílio-doença ou acidentária.
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes e responder os quesitos elaborados pelas partes, bem como cumprir o disposto no artigo 129-A, §1º, da Lei 8.213/91.
Intime-se o requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificado ainda o autor de que o seu não comparecimento à perícia implicará em indeferimento do pedido, mantendo-se a conclusão da perícia administrativa.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo disposto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Apresentado o laudo, dê-se ciência à parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para a citação da parte ré ou para sentença, conforme o caso. - 
                                            
26/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
25/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 12:29
Emissão da Relação
 - 
                                            
19/03/2025 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
19/03/2025 13:45
Recebida petição inicial
 - 
                                            
19/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/03/2025 08:42
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 09:00:00, 2ª Vara Cível.
 - 
                                            
19/03/2025 07:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/02/2025 09:57
Prazo em Curso
 - 
                                            
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joice Bitencorte Bielsa (OAB 10576B/MS) Processo 0800287-08.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eli Cáceres - Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 64: "Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando os seguintes documentos atualizados: 1) procuração; 2) declaração de pobreza; 3) comprovante residência, sob pena de indeferimento da inicial." - 
                                            
12/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
 - 
                                            
12/02/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 15:03
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/02/2025 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
05/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/02/2025 18:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
03/02/2025 16:08
Informação do Sistema
 - 
                                            
03/02/2025 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
03/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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