TJMS - 0865239-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:12
Prazo em Curso
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08/08/2025 16:12
Juntada de Informações
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08/08/2025 12:01
Prazo em Curso
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11/07/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 07:38
Documento Digitalizado
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02/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:47
Prazo em Curso
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20/05/2025 04:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
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30/04/2025 09:26
Prazo em Curso
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24/04/2025 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 20:23
Prazo em Curso
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01/04/2025 17:35
Prazo em Curso
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01/04/2025 15:54
Expedição de Carta.
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31/03/2025 19:18
Expedição em análise para assinatura
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17/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/03/2025 14:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/03/2025 08:00
Autos preparados para expedição
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07/03/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 10:44
Emissão da Relação
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18/02/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 17:39
Proferida decisão interlocutória
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17/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 09:10
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Fernando Sebold (OAB 42649PR/) Processo 0865239-65.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Princesa Piscicultura Ltda - Decisão fl. 83:"Vistos, etc.
O caput do art. 801 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos verifica-se que a procuração de f. 41, não consta o nome e assinatura do representante legal da exequente, não sendo assim possível assegurar a validade da referida procuração.
Assim, intime-se o exequente para no prazo de 15 dias, juntar instrumento de procuração procuração válida e devidamente assinada por seu representante legal, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Após, venham os autos conclusos para a fila 01.
Intime-se.
Cumpra-se." -
10/02/2025 23:27
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 14:32
Emissão da Relação
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06/02/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 16:26
Proferida decisão interlocutória
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04/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
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13/11/2024 08:55
Informação do Sistema
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13/11/2024 08:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 08:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/11/2024 08:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/11/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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