TJMS - 0804798-84.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 18:12
Decorrido prazo de parte
-
17/07/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 19:27
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2025 15:20
de Mediação
-
24/06/2025 09:39
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 18:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 18:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 18:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 18:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 08:12
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Lazaro França Parreira (OAB 31352/GO), Marcus Virgilio Ratier Martins (OAB 24739/MS) Processo 0804798-84.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Cristiane Lucilia Carneiro Freire - Vistos etc.
Defiro o requerimento de fls. 184/185 para o fim de determinar que a audiência de conciliação designada nos autos seja realizada pelo sistema de videoconferência de forma híbrida, facultando a participação da ré VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e de seus advogados através da plataforma do Microsoft Teams, mediante utilização de navegadores de internet como Google, Windows e similares em computador/notebook, acessando a sala de espera virtual no endereço https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ a partir da qual, no horário respectivo, será disponibilizado o link de acesso à sala de audiências.
Intime-se. -
20/05/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Virgilio Ratier Martins (OAB 24739/MS) Processo 0804798-84.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Cristiane Lucilia Carneiro Freire - Posto isso, por ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO TUTELA DE URGÊNCIA.
Tendo em vista o lançamento da Campanha CEJUSC Superendividamento e a implementação de políticas de prevenção e tratamento aos Superendividados pelo TJ/MS, por meio do NUPEMEC, conforme informado no SCDPA de n.º 163.960.073.0221/2024 da NUPEMEC, suspendo o andamento do presente feito e remeto os autos ao CEJUSC para realização da audiência prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Audiência Global - Superendividamento para o dia 24/06/2025 às 14:30h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC COMERCIAL, sito na - Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140 Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC COMERCIAL por meio dos telefones: (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp).
Nada mais. -
28/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 09:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 09:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 09:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 16:48
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:27
Tutela Provisória
-
08/04/2025 19:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 18:12
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 14:12
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 14:12
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 14:12
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 14:12
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 14:12
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 14:11
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 14:11
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Virgilio Ratier Martins (OAB 24739/MS) Processo 0804798-84.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Cristiane Lucilia Carneiro Freire - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
De outro vértice, a rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Nesse sentido, também consta previsão no Regimento de Custas (art. 12º, §2º, da Lei nº 3.779/2009).
Diante do exposto, caso haja interesse da parte autora, defiro o parcelamento das custas iniciais em até 06 (seis) parcelas, ficando a serventia autorizada a emitir as respectivas guias e intimar a parte autora para iniciar os pagamentos, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de não pagamento de qualquer das parcelas, o parcelamento será revogado e extinto o processo.
Comprovado o pagamento da primeira parcela das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
12/02/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:37
Gratuidade da Justiça
-
30/01/2025 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 10:44
Retificação de Classe Processual
-
30/01/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2025 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 10:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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