TJMS - 0801101-92.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 16:01
Transitado em Julgado em data
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0801101-92.2025.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos etc.
Houve a desistência do pedido, sendo desnecessária a anuência da parte requerida, uma vez que antes da citação e apresentação de contestação.
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015, homologo a desistência e extingo o presente processo sem resolução do mérito.
Custas pela autora, mas já adiantadas.
Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica.
NÃO HOUVE RESTRIÇÃO RENAJUD.
Solicite-se a devolução do mandado sem cumprimento.
Arquivem-se.
P.
R.
I. -
12/03/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:11
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2025 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:34
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0801101-92.2025.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos etc.
Indefiro o segredo de justiça por estar fora das hipóteses legais.
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem móvel, com base no Decreto-lei 911/69.
A petição inicial foi instruída com instrumento de notificação para efeitos de constituição em mora do devedor.
Nos termos do artigo 3º do Decreto-lei 911/69, comprovada a mora do devedor, como na hipótese vertente, é de se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Diante do exposto, concedo a liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo o representante da parte autora, ou pessoa que ela indicar, ser nomeado depositário fiel.
Executada a liminar (a partir de quando se conta o prazo de cinco dias para a purgação da mora, pagando o devedor toda obrigação devidamente corrigida, hipótese na qual o bem lhe será restituído), cite-se a parte requerida para, querendo, em 15 dias, oferecer contestação.
Em caso de pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias.
Defiro o reforço policial e o arrombamento caso o Oficial de Justiça entenda necessários.
Não localizado o bem, não se procederá à citação, devendo a parte autora ser intimada para requerer o que de direito em cinco dias.
Intimem-se. -
13/02/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:05
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 07:29
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 07:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:20
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 12:20
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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