TJMS - 1602282-03.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602282-03.2021.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
A.
M.
Advogado: Rafael Ferreira Tolotti (OAB: 23458/MS) Advogado: Augusto Alberto Leite (OAB: 23924/MS) Requerido: M. de B.
Procurador: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Interessado: R.
F.
T.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a planilha de cálculos encontram-se acostadas às f.11/14 e f. 15/18.
O ente devedor foi intimado às f. 24, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 25.
A credora foi intimada à f. 28 e manifestou anuência à f.29.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora principal MARIA APARECIDA MIRANDA DA SILVA e ao credor dos honorários contratuais destacados RAFAEL FERREIRA TOLOTTI.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
22/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 13:47
Provimento por decisão monocrática
-
05/05/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 08:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 08:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602282-03.2021.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
A.
M.
Advogado: Rafael Ferreira Tolotti (OAB: 23458/MS) Advogado: Augusto Alberto Leite (OAB: 23924/MS) Requerido: M. de B.
Procurador: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Interessado: R.
F.
T.
Considerando o despacho de f. 27, fica a beneficiária Maria Aparecida Miranda da Silva intimada a se manifestar acerca de: " Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602282-03.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. " -
03/05/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602282-03.2021.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
A.
M.
Advogado: Rafael Ferreira Tolotti (OAB: 23458/MS) Advogado: Augusto Alberto Leite (OAB: 23924/MS) Requerido: M. de B.
Procurador: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Interessado: R.
F.
T.
Extrai-se da certidão de f.19 que não houve a intimação da parte beneficiária Maria Aparecida Miranda da Silva na pessoa de seu advogado, Augusto Alberto Leite - 23.924/OAB-MS (f.1).
Diante disso, republique-se para que a parte requerente Maria Aparecida Miranda da Silva seja devidamente intimada acerca dos cálculos e certidão de f. 11/14. Às providências. -
28/04/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 14:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/03/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602282-03.2021.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
A.
M.
Advogado: Rafael Ferreira Tolotti (OAB: 23458/MS) Requerido: M. de B.
Procurador: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Interessado: R.
F.
T.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602282-03.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
22/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 13:21
Conta Atualizada
-
22/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2021 14:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/11/2021 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2021 10:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/10/2021 09:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/10/2021 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/10/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/10/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/10/2021 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2021 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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