TJMS - 0800637-10.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 21:43
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:17
Decisão de Saneamento e Organização
-
23/06/2025 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 18:42
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 18:42
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Marielle Lopes Maldonado (OAB 26084/MS), Matheus Marques Lesmo (OAB 30241/MS) Processo 0800637-10.2025.8.12.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Rajah El Hage Mahmoud - Réu: Art Fibra Norte Sul Ltda. - "10.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Faço isso porque, embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC1 ).
Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC2 ), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório." -
09/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Matheus Marques Lesmo (OAB 30241/MS) Processo 0800637-10.2025.8.12.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Rajah El Hage Mahmoud - Diga a parte autora acerca da Contestação de p. 143-153 -
08/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 01:32
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 15:57
de Conciliação
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27/03/2025 18:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 18:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 18:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 18:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:02
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 18:01
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 16:12
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Matheus Marques Lesmo (OAB 30241/MS) Processo 0800637-10.2025.8.12.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Rajah El Hage Mahmoud - Réu: Art Fibra Norte Sul Ltda. - Tendo em vista a possibilidade de substituição do depósito do valor referente a três meses de aluguel pelo valor em atraso, para a concessão da liminar de despejo, visto que no caso em comento o valor do débito é superior, cabível a substituição.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE POSTERGA A ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR APÓS A CONTESTAÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - RECORRÍVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO - MÉRITO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE DESPEJO LIMINAR - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Para a concessão da liminar, nas ações onde se busca o despejo, por falta de pagamento dos aluguéis, são exigidos três requisitos: 1) Comprovar que o locatário encontra-se inadimplente; 2) Comprovar que o contrato de locação está desprovido de garantias (caução bancária, fiança e/ou seguro de fiança locatícia - art. 37); 3) Depositar em juízo caução no valor de três aluguéis, cuja caução pode ser substituída pelo oferecimento do imóvel objeto do contrato de locação, bem como pela substituição dos valores dos alugueis em atraso.
II.
Deve ser deferida a liminar de despejo quando a parte autora provou ter cumprido os requisitos previstos no art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91.
III.
Recurso conhecido e provido. (TJ-MS - AI: 14013482920218120000 MS 1401348-29.2021.8.12.0000, Relator: Des.
João Maria Lós, Data de Julgamento: 12/07/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/07/2021).
Lavre-se termo de caução dos valores em atraso.
No mais, conforme determinações anteriores. Às providências. -
22/03/2025 06:42
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 15:08
de Instrução e Julgamento
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07/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:57
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:57
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/03/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Matheus Marques Lesmo (OAB 30241/MS) Processo 0800637-10.2025.8.12.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Rajah El Hage Mahmoud -
Vistos.
Defiro o parcelamento das custas iniciais em até 6 (seis) vezes, devendo o pagamento da primeira parcela ocorrer em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Após, conclusos. Às providências. -
19/02/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:04
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 12:04
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 12:03
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 12:03
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 12:03
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 12:03
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 12:03
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 08:26
Recebidos os autos
-
18/02/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:24
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 05:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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