TJMS - 0000566-59.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Com efeito, em observância ao item I da tabela anexa à mencionada lei, fixo o valor da causa em 15 (quinze) UFERMS.
Outrossim, aferido os cálculos da custas processuais incidentes sobre o processo pela serventia judicial, intime-se a parte impetrante para, no prazo de quinze dias, providenciar o recolhimento da taxa judiciária final.
No mais, cumpram-se as determinações contidas no dispositivo da sentença.
Intime(m)-se. -
21/07/2025 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:30
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Adiflson de Cicco (OAB 4786/MS), Izabella Regina Mur de Cicco (OAB 23929/MS) Processo 0000566-59.2025.8.12.0002 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Auto Posto Vargas Ltda - Imptdo: Gerente do Banco do Brasil S/A - Sent parte dispositiva...
Ante ao exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.016/09, porque ausentes os requisitos legais da ação.
Condeno os impetrantes ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
P.
R.
Intime(m)-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
16/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:55
Indeferida a petição inicial
-
28/03/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 02:36
Decorrido prazo de parte
-
28/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Adiflson de Cicco (OAB 4786/MS), Izabella Regina Mur de Cicco (OAB 23929/MS) Processo 0000566-59.2025.8.12.0002 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Auto Posto Vargas Ltda, Agro Renascer Comércio e Representações Ltda., Auto Posto Favo de Mel Ltda, Auto Posto Guarani Ltda, Auto Posto Rafaela Ltda, Cavalcante & Cavalcante Ltda, Glória Comércio de Gás Ltda, Itaporã Comércio de Gás Ltda, Nova Capital Comércio de Gás Ltda, Nova Comércio de Gás Ltda, Paulo Cavalcante de Oliveira – ME, Rafaela Comércio de Gás Ltda, Transcarretão Transportes Ltda, Vale do Ivinhema Comercio de Gas Ltda - Vistos etc., A autoridade coatora prevista na Lei nº 12.016/09 é a figura a investida da função pública ou, mesmo privada, desde que esteja desempenhando função pública por delegação, o que não é o caso dos autos.
Com efeito, o BancodoBrasilé uma sociedade de economia mista e, não obstante seja do Poder Público a maioria do seu capital, é uma entidade de direito privado e, por isso, em princípio, não pratica ato de autoridade; integrando o Sistema Financeiro Nacional, exerce atividades reguladas e Fiscalizadas pelo Estado, como todas as demais instituições financeiras, mas que são substancialmente atos inseridos no âmbito do direito privado.
Assim, em atenção ao princípio cooperativo e a vedação às decisões-surpresas (art. 10 do CPC), faculto à impetrante que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da possível inadequação da via eleita.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
27/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:29
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 18:28
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
25/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 17:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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