TJMS - 0870949-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0870949-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Vicente Filho - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/06/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 15:06
de Conciliação
-
06/06/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 18:08
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0870949-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Vicente Filho - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 09/06/2025 às 14:40h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais. -
02/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 09:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 12:27
de Instrução e Julgamento
-
31/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:34
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:34
Determinada Requisição de Informações
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14/03/2025 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0870949-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Vicente Filho - Réu: Brasilseg Companhia de Seguros S/A - Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora se declarou como motorista, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial. -
17/02/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:08
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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