TJMS - 0800876-26.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 17:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2025 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 14:30 Transitado em Julgado em data 
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                                            16/06/2025 16:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 18:44 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 18:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/06/2025 18:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 18:44 Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito 
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                                            22/04/2025 15:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/04/2025 15:34 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/03/2025 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 14:27 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/03/2025 14:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/03/2025 14:25 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            27/03/2025 10:04 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/03/2025 07:46 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ADV: Alziro Arnal Moreno (OAB 7918/MS) Processo 0800876-26.2025.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Alziro Arnal Moreno, Alziro Arnal Moreno - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário.
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                                            26/03/2025 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 16:01 Decorrido prazo de parte 
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                                            26/02/2025 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 07:46 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0800876-26.2025.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
 
 Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
 
 Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
 
 Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/02/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 19:08 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 19:08 Determinada Requisição de Informações 
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                                            21/02/2025 17:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/02/2025 17:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 11:20 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            19/02/2025 11:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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