TJMS - 1403893-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 15:03
Baixa Definitiva
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27/04/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 13:57
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
03/04/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403893-04.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Nélio Cesar Leon Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Agravante: Ana Carolina de Araújo Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Agravado: Roney Hauck Rodrigues Agravada: Luciana Aguiar da Silva Agravado: A2 Assessoria Agravado: Cenpar Comunicação Ltda. (Jornal Eletrônico Midiamax) Agravado: Costa Rica em Foco EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - RECURSO PROVIDO.
Para a concessão da gratuidade da justiça, o pretenso beneficiário deve comprovar que não possui recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, da CF e 99, § 2º do CPC.
No caso, observadas as peculiaridades do caso concreto e diante dos documentos apresentados, de rigor a concessão do benefício em favor dos Agravantes, que demonstraram, por ora, não deter situação financeira favorável para adimplir com as custas e despesas processuais.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. - 
                                            
30/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/03/2023 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/03/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 01:37
INCONSISTENTE
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403893-04.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Nélio Cesar Leon Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Agravante: Ana Carolina de Araújo Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Agravado: Roney Hauck Rodrigues Agravada: Luciana Aguiar da Silva Agravado: A2 Assessoria Agravado: Cenpar Comunicação Ltda. (Jornal Eletrônico Midiamax) Agravado: Costa Rica em Foco Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
22/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 15:40
Conclusos para decisão
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22/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:40
Distribuído por sorteio
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22/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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