TJMS - 0831019-05.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:36
Prazo em Curso
-
25/07/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 13:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 12:47
Emissão da Relação
-
22/07/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 06:35
Autos preparados para expedição
-
02/05/2025 15:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/04/2025 10:20
Prazo em Curso
-
14/04/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0831019-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Cezar Pedroso de Figueiredo - SENTENÇA.
ISSO POSTO, com base nos art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, JULGA-SE EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação que Marcos Cezar Pedroso de Figueiredo propôs contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e Marcos Antonio da Silva Filho, já qualificados.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito. -
11/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 07:55
Emissão da Relação
-
07/04/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 20:19
Registro de Sentença
-
07/04/2025 20:19
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
26/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 07:03
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0831019-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Cezar Pedroso de Figueiredo - Intimação do despacho de p. 101: "[...] 1.
Com efeito, analisando os argumentos e documentos encartados na exordial, verifica-se que a parte autora imputou a responsabilidade da infração a terceiro desta maneira, a inclusão da responsável no pólo passivo é medida que se impõe.
Assim, intime-se a parte autora para que, em quinze dias, proceda a inclusão do suposto responsável pela infração - Sr.
Marcos Antônio da Silva Filho - no pólo passivo da lide, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação, volte o processo para a fila de "Urgentes - liminar"." -
12/02/2025 21:41
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 17:58
Emissão da Relação
-
07/02/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:19
Conclusos para decisão
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17/12/2024 18:14
Informação do Sistema
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17/12/2024 18:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/12/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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