TJMS - 1404138-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 17:42
Baixa Definitiva
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25/07/2023 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/07/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404138-15.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Anderson dos Santos Barrios & Cia Ltda Advogada: Neide Barbado (OAB: 14805/MS) Agravado: Amidos São João Ltda Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO QUE SUSPENDE A EXECUÇÃO E OBSTA OS EFEITOS DO PROTESTO DOS TÍTULOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO IDÔNEA - REQUISITOS AUSENTES - RECURSO PROVIDO.
Segundo prevê o art. 919, §1º, do CPC, os embargos à execução não possuem efeito suspensivo como regra, mas sim como exceção na hipótese de haver, cumulativamente, risco de grave dano de difícil ou incerta reparação ao direito do executado, bem como quando o processo estiver garantido por penhora, depósito ou caução suficiente.
Como o embargante não comprovou o requisito da garantia do juízo, não é possível o recebimento dos Embargos à Execução no efeito suspensivo, e tampouco determinar a suspensão dos efeitos dos protestos dos títulos objeto do recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/06/2023 10:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404138-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Amidos São João Ltda Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Agravado: Anderson dos Santos Barrios & Cia Ltda Advogada: Neide Barbado (OAB: 14805/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O presente recurso não traz em suas razões, nenhum fato novo ou então qualquer argumento que justifique a modificação anteriormente proferida, e, portanto, a manutenção da decisão que deferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento é medida que se impõe, quando se encontram presentes os requisitos autorizadores para justificar a necessidade de ser conferido o efeito buscado até julgamento do recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/04/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404138-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Amidos São João Ltda Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Agravado: Anderson dos Santos Barrios & Cia Ltda Advogada: Neide Barbado (OAB: 14805/MS) Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o agravado para se manifestar no prazo legal sobre o recurso interposto. Às providências necessárias.
Intime-se. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404138-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Amidos São João Ltda Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Agravado: Anderson dos Santos Barrios & Cia Ltda Advogada: Neide Barbado (OAB: 14805/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404138-15.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Anderson dos Santos Barrios & Cia Ltda Advogada: Neide Barbado (OAB: 14805/MS) Agravado: Amidos São João Ltda Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Isso posto, recebo o Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia das decisões agravadas.
Intime-se o agravado, nos termos do art.1019, inciso II, do Código de Processo Civil/15 para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Comunique-se ao juiz da causa quanto à concessão do efeito suspensivo ao decisum (art.1019, inciso I, do Código de Processo Civil).
Após, retornem conclusos.
Intimem-se. -
31/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/03/2023 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/03/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 17:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/03/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
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28/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:16
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404138-15.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Anderson dos Santos Barrios & Cia Ltda Advogada: Neide Barbado (OAB: 14805/MS) Agravado: Amidos São João Ltda Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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