TJMS - 0915639-25.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 16:58
Transitado em Julgado em data
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26/06/2025 09:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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10/05/2025 04:06
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Leda Gomes de Oliveira - réu-revel Processo 0915639-25.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Leda Gomes de Oliveira - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Levante-se eventual constrição. constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
01/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 11:58
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 11:29
Emissão da Relação
-
15/04/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:03
Registro de Sentença
-
15/04/2025 18:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/04/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 08:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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20/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Leda Gomes de Oliveira - réu-revel Processo 0915639-25.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Leda Gomes de Oliveira -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Int. e cumpra-se. -
11/02/2025 22:29
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:23
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 10:35
Emissão da Relação
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07/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
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05/09/2024 18:30
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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02/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:47
Processo Desarquivado
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24/11/2023 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/08/2023 04:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/04/2023 10:40
Arquivado Provisoriamente
-
03/04/2023 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2023.
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23/03/2023 00:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:48
Autos preparados para expedição
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06/03/2023 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2023 09:20
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/03/2023 16:44
Conclusos para despacho
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30/12/2022 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 15:17
Conclusos para despacho
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04/10/2022 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2022.
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19/08/2022 00:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 07:56
Autos preparados para expedição
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09/08/2022 07:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2022.
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28/07/2022 15:17
Prazo em Curso
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11/07/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2022 17:40
Expedição de Carta.
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29/06/2022 14:53
Expedição em análise para assinatura
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03/03/2022 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/03/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 17:34
Conclusos para despacho
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15/02/2022 18:17
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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24/08/2021 18:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2021.
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02/12/2020 03:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/05/2020 00:17
Expedição de Certidão.
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18/05/2020 21:34
Publicado ato_publicado em 18/05/2020.
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18/05/2020 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2020 09:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2020 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 08:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 03:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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