TJMS - 1600051-42.2017.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600051-42.2017.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M. do C.
C.
Advogado: Flavio Antonio de Oliveira (OAB: 9954/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 163/165 e 166/167.
A credora foi intimada às f. 168/169, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 174.
O ente devedor foi intimado à f. 172 e manifestou concordância com os cálculos de atualização do crédito, conforme petição de f. 173.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARIA DO CARMO CANESQUE.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 163/165.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
24/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:12
Provimento por decisão monocrática
-
17/04/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 14:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/03/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600051-42.2017.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M. do C.
C.
Advogado: Flavio Antonio de Oliveira (OAB: 9954/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 163/166 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo nº. 1600051-42.2017.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
27/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 13:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2021 17:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/10/2021 02:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2021 14:38
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/06/2021 14:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/06/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 03:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 03:47
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 16:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 16:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/07/2017 12:32
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
21/07/2017 09:03
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2017 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2017 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2017 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2017 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2017 14:15
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2017 17:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2017 17:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2017 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2017 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2017 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2017 22:09
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2017 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2017 16:24
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2017 11:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/07/2017 11:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2017 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2017 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2017 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2017 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2017 16:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2017 16:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/06/2017 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2017 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2017 17:58
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2017 13:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/05/2017 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2017 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2017 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2017 14:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/04/2017 18:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/04/2017 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2017 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2017 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2017 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2017 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2017 17:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2017 15:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/01/2017 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2017 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2017 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2017 14:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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