TJMS - 0807049-95.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 07:51
Transitado em Julgado em "data"
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29/06/2025 20:26
Confirmada
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29/06/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:09
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/06/2025 12:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807049-95.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Andreia Rolin Barbosa Advogado: Wesley Froes (OAB: 26600/MS) Advogado: Thiago do Espirito Santo Souza (OAB: 24349/MS) Apelada: Grazielle da Silva Moraes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Interessado: Cleiton Barbosa da Silva Advogado: Márcio José Wolf (OAB: 6137/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murillo Campos da Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MANOBRA ABRUPTA E SEM SINALIZAÇÃO - INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 28, 34 E 186 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - VÍTIMA SEM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - DANO MORAL E DANO ESTÉTICO - VALORES MANTIDOS - DEDUÇÃO DA QUANTIA PAGA VIA DPVAT - PENSÃO MENSAL AFASTADA - INCAPACIDADE PARCIAL SEM COMPROMETIMENTO LABORAL - JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO ADVOGADO DO RÉU EXCLUÍDO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1.
Culpa exclusiva da parte ré pelo acidente de trânsito ao realizar manobra de retorno de forma imprudente e sem a devida sinalização. 2.
A ausência de Carteira Nacional de Habilitação pela vítima configura mera infração administrativa, que não exclui, por si só, o dever de indenizar. 3.
Dano moral e dano estético comprovados.
Valores mantidos. 4.
Segundo a Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça, o valor do seguro obrigatório deve ser subtraído da compensação estabelecida judicialmente. 5.
Improcedência do pedido de pensão vitalícia quando a vítima, apesar de ter sido acometida por incapacidade parcial e permanente, não fica impossibilitada de exercer as atividades das quais lhe provém o sustento. 6.
Em casos de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do fato lesivo, conforme dispõe a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 7.
Nos termos do art. 85, § 10, do Código de Processo Civil, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte que, embora excluída do processo por ilegitimidade passiva, foi obrigada a constituir defesa técnica para resguardar seus interesses.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:20
Provimento em Parte
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06/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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05/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 13:26
Inclusão em pauta
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26/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:57
Inclusão em Pauta
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29/04/2025 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 17:08
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 10:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807049-95.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Andreia Rolin Barbosa Advogado: Wesley Froes (OAB: 26600/MS) Advogado: Thiago do Espirito Santo Souza (OAB: 24349/MS) Apelada: Grazielle da Silva Moraes Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Interessado: Cleiton Barbosa da Silva Advogado: Márcio José Wolf (OAB: 6137/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murillo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 16:10
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 16:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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