TJMS - 0806283-22.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:37
Prazo em Curso
-
21/08/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/08/2025 15:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 23:57
Prazo em Curso
-
23/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 12:32
Emissão da Relação
-
18/07/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 18:07
Proferida decisão interlocutória
-
17/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:41
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 15:41
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 15:41
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 15:41
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 15:41
Juntada de NULL
-
03/07/2025 18:02
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 17:59
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 21:02
Prazo em Curso
-
24/06/2025 20:58
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Antônio Pereira de Souza (OAB 6042/MS), Eros Bertuol Aquino (OAB 22232/MS), GIOVANNA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 27873/MS) Processo 0806283-22.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Carlos Rodrigues Batista, Adriana Regina Martinelli - Réu: João Gregorio da Anunciação, Incorporadora Atlântico Ltda, Jorge Marcio Ignacio Nigres, Wilton Sávio Ricartes de Oliveira - Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento n° 1405019-21.2025.8.12.0000, relativa ao indeferimento do efeito suspensivo pleiteado (f. 300-302).
No exercício do juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida por ser próprios fundamentos.
Assim, sou seguimento ao processo.
Defiro a expedição de mandados de citação dos requeridos Jorge Márcio Ignácio Nigres e Incorporadora Atlântico Ltda. -
13/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 16:05
Emissão da Relação
-
04/06/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/05/2025 11:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/04/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:36
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 13:30
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 16:03
Prazo em Curso
-
14/04/2025 16:01
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Antônio Pereira de Souza (OAB 6042/MS), Eros Bertuol Aquino (OAB 22232/MS), GIOVANNA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 27873/MS) Processo 0806283-22.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Carlos Rodrigues Batista, Adriana Regina Martinelli - Réu: João Gregorio da Anunciação - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca dos avisos de recebimento de f. 253 e 255, ato negativo, bem como a juntar uma diligência do Oficial de Justiça para fins de expedição de mandado de citação do requerido Wilton no endereço de f. 297, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica ainda intimado para, querendo, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 289/295, no mesmo prazo. -
09/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 11:42
Emissão da Relação
-
03/04/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 11:50
Informação do Sistema
-
31/03/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 02:54
Prazo em Curso
-
14/03/2025 01:44
Prazo em Curso
-
13/03/2025 17:45
Prazo em Curso
-
13/03/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2025 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2025 13:07
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/03/2025 15:22
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Antônio Pereira de Souza (OAB 6042/MS), GIOVANNA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 27873/MS) Processo 0806283-22.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Carlos Rodrigues Batista, Adriana Regina Martinelli - Diante do exposto, defere-se a tutela cautelar antecedente pleiteada na exordial, determinando seja expedida minuta para que os autores promovam o protesto contra alienação dos bens descritos como Lotes n. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 26, 27, 28 e 29 da Quadra 111; Lotes n. 01. 03, 04, 05, 06, 07, 09, 26, 29 e 30 da Quadra 112; Lotes n. 03, 04, 05, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 28, 29 e 30 da Quadra 119; Lotes n. 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28 e 30 da Quadra 120, todos do Loteamento denominado Parque Jardim Atlântico Gleba A, cujas matrículas se encontram informadas na inicial.
Outrossim, defere-se seja expedido mandado de manutenção de posse contra o requerido João, referente ao Lote 26, da Quadra 112, do referido loteamento.
Citem-se os réus para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contestar o pedido, na forma do Art. 306 do CPC.
Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal deve ser formulado pelos autores no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o Art. 308 do CPC. -
11/03/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 14:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/03/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/03/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 14:39
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 13:48
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 13:47
Emissão da Relação
-
10/03/2025 13:46
Emissão da Relação
-
07/03/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 16:23
Tutela Provisória
-
19/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/02/2025 15:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/02/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/02/2025 14:39
Desapensado do processo número do processo
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Antônio Pereira de Souza (OAB 6042/MS), GIOVANNA RODRIGUES DA CRUZ (OAB 27873/MS) Processo 0806283-22.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Carlos Rodrigues Batista, Adriana Regina Martinelli - A parte autora sustenta a distribuição da presente ação por prevenção, alegando que a demanda anteriormente ajuizada, autos n.º 0841731-61.2022.8.12.0001, teria tramitado perante este juízo, o que, em tese, o tornaria prevento para o julgamento da nova ação.
Ocorre, contudo, que referida demanda já foi integralmente julgada e encontra-se com trânsito em julgado certificado, circunstância que afasta qualquer possibilidade de reconhecimento de prevenção, tendo em vista que a competência preventiva subsiste apenas enquanto houver conexão entre demandas em curso, o que não se verifica no presente caso.
Vale destacar que a Súmula 235 do STJ assegura que "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".
Logo, com o trânsito em julgado da ação anterior, não há mais que se falar em prevenção, pois inexiste risco de decisões contraditórias entre juízos distintos.
Diante desse contexto, impõe-se o reconhecimento da inexistência de prevenção, devendo a presente ação ser livremente distribuída, sob pena de indevida perpetuação da competência de um juízo cuja relação processual já se exauriu com o trânsito em julgado da ação anterior.
Remetam-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor, a fim de promover a correta distribuição dos presentes autos, por sorteio.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. -
18/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 14:45
Prazo em Curso
-
17/02/2025 14:45
Emissão da Relação
-
17/02/2025 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 14:04
Proferida decisão interlocutória
-
13/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/02/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/02/2025 17:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/02/2025 17:06
Apensado ao processo numero do processo
-
04/02/2025 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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