TJMS - 1401984-53.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 17:21
Baixa Definitiva
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30/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
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28/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
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24/04/2025 14:04
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 14:01
Transitado em Julgado em "data"
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28/03/2025 15:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401984-53.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Felipe Navarros Ayala Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Embargado: Austeclino Dervale Cristaldo EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - JULGAMENTO VIRTUAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
A decretação de nulidade de atos processuais depende de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada.
Inexistência de provas de prejuízo decorrente do julgamento do recurso na modalidade virtual. 3.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401984-53.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Felipe Navarros Ayala Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Embargado: Austeclino Dervale Cristaldo Julgamento Virtual Iniciado -
25/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:42
Inclusão em pauta
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24/03/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 01:13
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 10:49
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401984-53.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Felipe Navarros Ayala Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Embargado: Austeclino Dervale Cristaldo EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - JULGAMENTO VIRTUAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 1.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
A decretação de nulidade de atos processuais depende de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada.
Inexistência de provas de prejuízo decorrente do julgamento do recurso na modalidade virtual.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401984-53.2025.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Felipe Navarros Ayala Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Austeclino Dervale Cristaldo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA - ELEMENTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE - INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA - NÃO CABIMENTO.
A constatação de elementos que afastam a presunção de miserabilidade, decorrente de simples declaração e a ausência da demonstração inequívoca da miserabilidade, conduz ao indeferimento da gratuidade da justiça.
A insurgência quanto à intimação para recolhimento da diligência do oficial de justiça não comporta a interposição de agravo de instrumento, por ausência de cunho decisório e de previsão no rol do artigo 1.015, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401984-53.2025.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Felipe Navarros Ayala Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Agravado: Austeclino Dervale Cristaldo Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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