TJMS - 0801211-03.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:20
Documento Digitalizado
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20/08/2025 14:47
Prazo em Curso
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20/08/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Para os fins previstos no art. 437, § 1º, do CPC, intime-se a parte ré para manifestar-se acerca dos documentos de f. 302/368, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
19/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 09:58
Emissão da Relação
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22/07/2025 07:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/06/2025 13:48
Conclusos para decisão
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31/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 08:12
Prazo em Curso
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08/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Fardin (OAB 103137/SP), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0801211-03.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Alves de Souza, Anderson Alves de Souza - Réu: Banco Original S/A - Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
07/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 17:15
Emissão da Relação
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06/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
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25/03/2025 07:53
Prazo em Curso
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25/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0801211-03.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Alves de Souza, Anderson Alves de Souza - Réu: Banco Original S/A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
24/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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22/03/2025 10:15
Emissão da Relação
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13/03/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0801211-03.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Alves de Souza, Anderson Alves de Souza - Despacho f. 225: Vistos etc.
Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte autora.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, independente de manifestação da parte contrária.
Oficie-se com celeridade ao Exmo.
Sr.
Desembargador relator do recurso de agravo interposto pela parte autora, informando Sua Excelência de que não houve retratação da decisão agravada e que o agravante comprovou a interposição do agravo, conforme faculta o artigo 1.018 do CPC.
No mais, cumpra-se a decisão de f. 200/204. Às providências. -
27/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 13:11
Documento Digitalizado
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26/02/2025 12:42
Emissão da Relação
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26/02/2025 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:59
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:56
Documento Digitalizado
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24/02/2025 06:48
Informação do Sistema
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22/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0801211-03.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Alves de Souza, Anderson Alves de Souza - Decisão f. 200/204: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput do CPC, hei por bem INDEFERIR a liminar pretendida.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015.
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências. -
19/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 17:56
Prazo em Curso
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18/02/2025 17:56
Expedição de Carta.
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18/02/2025 17:46
Emissão da Relação
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18/02/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 15:55
Tutela Provisória
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17/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
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16/02/2025 19:01
Informação do Sistema
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16/02/2025 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/02/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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