TJMS - 0853495-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 18:46
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
26/06/2025 14:42
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
26/06/2025 14:42
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
25/06/2025 16:10
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
25/06/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0853495-73.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santander Brasil Administradora De Consórcio Ltda. - O(a) exequente emendou a inicial para o fim de adequar o rito processual, passando o feito executivo a ter natureza de Ação Monitória.
Deste modo, entendo que este juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, considerando o disposto no art. 2º, inciso II do Provimento n° 492 do Conselho Superior da Magistratura do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, bem como nos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 229, de 3 de junho de 2020.
Ante o exposto, acolho a emenda à inicial para deferir a conversão da ação de execução de título extrajudicial em ação monitória e DECLINO A COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar da presente demanda.
Proceda-se à correção da classe processual e remetam-se os autos ao cartório distribuidor, para redistribuição da Ação a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca, competentes em razão da matéria. Às providências. - 
                                            
16/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:59
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:59
Declarada incompetência
 - 
                                            
11/04/2025 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
08/04/2025 16:46
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
26/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2025 03:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0853495-73.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santander Brasil Administradora De Consórcio Ltda. - Exectda: Thainá Natalle da Silva Reis - INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a complementação das custas iniciai, conforme Tabela A do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n. 3779/09), sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deverá o exequente corrigir o endereçamento da inicial e apresentar o termo de adesão assinado pela devedora e regras gerais do consórcio, uma vez que o contrato de fls. 50/53 não prevê os encargos aplicados ao negócio jurídico firmado entre as partes. - 
                                            
17/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2025 18:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/02/2025 18:06
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
19/02/2025 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
18/02/2025 17:37
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
18/02/2025 17:37
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
18/02/2025 11:13
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0853495-73.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santander Brasil Administradora De Consórcio Ltda. - Exectda: Thainá Natalle da Silva Reis - Considerando o disposto na Resolução n. 229, de 3 de junho de 2020, do TJMS e no Provimento n. 492, de 4 de agosto de 2020, que estabelecem a competência para processar e julgar as execuções de título extrajudicial, os seus embargos e demais incidentes processuais, a partir de 20 de agosto de 2020, proceda-se à imediata redistribuição destes autos a uma das Varas de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes, desta Capital, com nossas homenagens. - 
                                            
17/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
17/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:42
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/11/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
13/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/09/2024 14:35
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
13/09/2024 14:35
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
13/09/2024 14:35
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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