TJMS - 0807231-61.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 13:11
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2025 11:44
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 11:15
Emissão da Relação
-
09/07/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:58
Registro de Sentença
-
09/07/2025 17:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 09:46
Prazo em Curso
-
28/04/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Walter Lucas Ikeda (OAB 87709/PR), Alan Vinicius Molina (OAB 80332/PR), Renan Hiromi Funai Rodrigues (OAB 80333/PR) Processo 0807231-61.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Oneida Ricardo de Souza - Reqdo: Ligue Net Infotel Telecom Ltda - Intimação da autora para impugnar a contestação -
25/04/2025 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 12:59
Emissão da Relação
-
25/04/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 10:38
Prazo em Curso
-
21/03/2025 17:38
Prazo em Curso
-
21/03/2025 17:32
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 16:29
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 17:28
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 17:27
Emissão da Relação
-
19/02/2025 17:26
Retificação de Classe Processual
-
14/02/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 14:18
Recebida petição inicial
-
13/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 07:11
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0807231-61.2025.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Oneida Ricardo de Souza - Dispõe o §3 do art. 99 do Código de Processo Civil que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Entretanto, tal presunção é relativa, por isso que, em aportando elementos que demonstrem a capacidade da parte de custear a demanda, deve ser indeferido o benefício da gratuidade da Justiça, sendo lícito ao magistrado, ainda, condicionar a concessão do benefício (ou a continuidade da sua percepção) à demonstração concreta da pobreza (cf.
STJ, AgRg-Edcl-MC n. 5942, Rel.
Min.
Antônio de Pádua Ribeiro).
In casu, a presente demanda foi ajuizada pela requerente, que apesar de qualificada nos autos como serviços, apresentou apenas cópia desatualizada de sua carteira de trabalho.
Assim, existindo dúvida fundada quanto ao preenchimento dos pressupostos para o deferimento da gratuidade, se faz necessária a prova da hipossuficiência, nos termos dos parágrafos 2º do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar documentalmente sua insuficiência financeira, juntando aos autos seu imposto de renda atualizado, extratos bancários dos últimos três meses, dentre outros documentos, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Após voltem os autos a fila de medidas urgentes.
Intime-se. -
12/02/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 16:23
Emissão da Relação
-
10/02/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:22
Informação do Sistema
-
07/02/2025 15:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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