TJMS - 1404066-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 07:03
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 07:03
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 12:18
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404066-28.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) Embargada: Rosiane Almeida Marques EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO – RETIRADA DE VEÍCULO DA COMARCA CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – POSSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2023 13:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:14
INCONSISTENTE
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404066-28.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) Embargada: Rosiane Almeida Marques Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404066-28.2023.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) Agravada: Rosiane Almeida Marques EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RETIRADA DE VEÍCULO DA COMARCA CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Segundo a jurisprudência desta Corte, é necessária a autorização judicial para que o credor, após cumprida a liminar de busca e apreensão, promova a retirada do bem da comarca.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404066-28.2023.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) Agravada: Rosiane Almeida Marques Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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