TJMS - 0806861-82.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 06:53
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2025 02:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 07:15
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
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15/02/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
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14/02/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 16:13
Realizado cálculo de custas
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0806861-82.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
12/02/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:59
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:59
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 13:11
Remetidos os Autos para destino.
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06/02/2025 13:11
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:51
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 11:51
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 11:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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