TJMS - 0908567-79.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 15:32
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 15:19
Emissão da Relação
-
25/06/2025 20:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 20:47
Registro de Sentença
-
25/06/2025 20:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/06/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 11:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/02/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Jociliz Sales Correa - réu-revel Processo 0908567-79.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Jociliz Sales Correa -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Int. e cumpra-se. -
10/02/2025 23:39
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 16:29
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 16:26
Emissão da Relação
-
29/01/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 18:43
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 18:43
Decurso de Prazo - Res. CNJ 547
-
12/09/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/12/2023 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2023 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/08/2023 14:41
Prazo em Curso
-
10/08/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 15:04
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2023 19:30
Autos preparados para expedição
-
04/08/2023 03:46
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 14:08
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
20/06/2023 15:23
Autos preparados para expedição
-
25/05/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:53
Autos preparados para expedição
-
28/04/2023 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 19:00
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2023 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833167-35.2018.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Rodrigo Aranda Armoa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2018 12:29
Processo nº 0871146-21.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Agrogeneal Comercio e Representacoes Eir...
Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2025 12:36
Processo nº 0905199-19.2010.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Alfredo Ribeiro de Castro Neto
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2010 07:15
Processo nº 0805450-04.2025.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Divina Gula Restaurante LTDA
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2025 16:52
Processo nº 0217402-30.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Rosa Setsu Kanomata Uemura
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2005 14:22