TJMS - 0947129-94.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 23:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Considerando o silêncio do exequente acerca do pagamento da dívida, e ainda, diante da informação obtida junto ao site da prefeitura, onde é possível verificar a inexistência de débitos relativos a esta execução, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015.
Custas pelo executado nas hipóteses em que a citação tenha se implementado.
Na hipótese em que não ocorreu a formação da relação processual, as custas correm pelo exequente, observando que se trata de ente isento de seu pagamento.
Levante-se a constrição judicial, se houver.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se. -
13/08/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 17:04
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 16:48
Emissão da Relação
-
24/06/2025 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 20:09
Registro de Sentença
-
24/06/2025 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 08:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
-
18/03/2025 04:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0947129-94.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Amarildo Ovelar -
Vistos.
Tendo em vista o término do prazo do parcelamento noticiado nestes autos, o Juízo pesquisou o sistema de consulta de débito da Prefeitura de Campo Grande-MS e verificou a inexistência de débitos relativos a esta execução fiscal ou mesmo de parcelamento ainda vigente.
Sendo assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, confirme o cumprimento integral do acordo ou, caso não tenha ocorrido, requeira o que entender de direito.
Atente-se que inércia será interpretada como satisfação do parcelamento, o que resultará na extinção dos autos.
Sem manifestação, retornem para sentença.
Int. e Cumpra-se. -
10/02/2025 23:39
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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08/02/2025 00:01
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 23:54
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 23:42
Emissão da Relação
-
04/02/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 02:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
08/11/2024 17:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
07/10/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
17/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:38
Autos preparados para expedição
-
27/08/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 09:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2024.
-
01/07/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:16
Autos preparados para expedição
-
18/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:50
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 03:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2023 03:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/08/2023 02:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/04/2023 17:01
Arquivado Provisoriamente
-
23/02/2023 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/02/2023.
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25/01/2023 03:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 10:14
Autos preparados para expedição
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06/12/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 17:14
Prazo em Curso
-
18/10/2022 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2022.
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03/09/2022 03:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 15:42
Autos preparados para expedição
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16/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2022 16:13
Expedição de Carta.
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20/07/2022 16:11
Expedição em análise para assinatura
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18/03/2022 09:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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