TJMS - 0829450-66.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 08:50
Transitado em Julgado em data
-
01/09/2025 15:10
Prazo em Curso
-
01/09/2025 04:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, incisos I e II do Código de Processo Civil declaro prescritas as pretensões anteriores a 02/12/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Geislaine Lopes Machado Pinheiro em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (I) declarar o direito da parte autora ao terceiro quinquênio desde 27/04/2019 na matricula 371543/06 e condenar o réu à implementação do referido benefício e ao pagamento retroativo das diferenças salariais dele decorrentes (+5% totalizando 15%) desde 02/12/2019 (prescrição) e até a efetiva implementação, com reflexos no 13° salários e férias com 1/3, descontando-se valores eventualmente pagos a este título; (II) declarar o direito da parte autora à promoção horizontal para a classe ''E'' a partir de 30/11/2023 e condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal para a classe ''E'' no cadastro nº 371543/06 a partir de 30/11/2023 e até 08/2024, com reflexos em 13° salários e férias com 1/3, descontando-se valores eventualmente pagos a este título; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de implementação do quarto quinquênio.
Sobre a condenação incidirá apenas IPCA-E (até 08/12/2021) e a partir de 09/12/2021 apenas a Taxa Selic, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Ademais, prospera a aplicação do Art. 45 da LC nº 19/98 ao caso em apreço, vez que o percentual previsto no referido artigo é aplicável ao cargo de professor, o que é o caso dos autos.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. -
22/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:29
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 08:21
Emissão da Relação
-
15/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 19:03
Registro de Sentença
-
15/08/2025 19:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/08/2025 23:06
Expedição de NULL.
-
03/06/2025 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:00
Prazo em Curso
-
09/05/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0829450-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geislaine Lopes Machado Pinheiro - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/02/2025 21:49
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/02/2025 13:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 13:23
Emissão da Relação
-
11/02/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:14
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 03:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
17/01/2025 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 19:05
Informação do Sistema
-
02/12/2024 19:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/12/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829929-59.2024.8.12.0110
Bruno Fernandes Cerqueira de Souza
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Perceu Jorge B.m.ronda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2024 15:40
Processo nº 0008585-91.2024.8.12.0001
Juizo de Direito da Vara de Familia e Su...
Juizo de Direito da Comarca de Campo Gra...
Advogado: Eliane Araujo Todo Bom
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2024 18:23
Processo nº 0871706-60.2024.8.12.0001
Alexandre Rodrigues Lobo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Andre de Aguiar Justino da Cruz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2024 19:20
Processo nº 0829498-25.2024.8.12.0110
Valquiria Ricart de Souza
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Paulo Henrique Menezes de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2024 10:25
Processo nº 0808669-25.2025.8.12.0001
Semalo Industria e Comercio de Alimentos...
White Martins Gases Industriais LTDA
Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2025 10:50