TJMS - 0800163-04.2025.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
-
09/09/2025 12:06
Prazo em Curso
-
09/09/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Acerca da petição e documentos de f. 200-233, manifeste-se a parte credora em 05 (cinco) dias.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
08/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/09/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 16:53
Emissão da Relação
-
03/09/2025 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:52
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 15:52
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 15:52
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:52
Documento Digitalizado
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24/07/2025 09:20
Evolução da Classe Processual
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22/07/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 18:04
Recebida petição inicial
-
21/07/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 08:08
Processo Reativado
-
18/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:30
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
14/07/2025 17:01
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 08:42
Prazo em Curso
-
11/06/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Luiz Frederico Junior (OAB 490503/SP) Processo 0800163-04.2025.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Rodrigues dos Santos - Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - (...) A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por neste autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada de indébito e indenização por danos morais que Raimunda Rodrigues dos Santos move em desfavor de Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos; B) DECLARO nulo o contrato existente entre Raimunda Rodrigues dos Santos e Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos que originou os descontos em sua conta bancária; C) CONDENO a parte ré, a restituir de forma simples os valores adimplidos em relação a tal negócio, vale dizer, desde cada desembolso, o qual deverá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir de cada desembolso (Sum. 54 - STJ) até a data limite de 31/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024; D) CONDENO, ainda, a parte demandada, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da Lei n.º 14.905/2024, a partir da data de prolação desta sentença.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 30/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
E) CONDENO a parte requerida, solidariamente, no pagamento de custas e despesas do processuais, bem como honorários ao procurador da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil; F) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. -
10/06/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 16:39
Emissão da Relação
-
09/06/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:25
Registro de Sentença
-
09/06/2025 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 08:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
-
15/05/2025 08:18
Prazo em Curso
-
07/05/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800163-04.2025.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Deixo de apreciar, por ora, o pedido de designação de perícia.
Em que pese a manifestação de f. 94, aclara-se à parte requerida que deverá proceder a juntada da mencionada mídia por meio do sistema e-SAJ de peticionamento, pois o sistema de automação da justiça admite a juntada direta de arquivos de áudio por parte dos peticionantes.
Assim, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 05 cinco dias, proceda a juntada dos arquivos de mídia de modo escorreito, sob pena de declaração da perda da prova.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
06/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 13:57
Emissão da Relação
-
05/05/2025 11:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
-
26/03/2025 16:41
Prazo em Curso
-
24/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 08:30
Prazo em Curso
-
24/03/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Luiz Frederico Junior (OAB 490503/SP) Processo 0800163-04.2025.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Rodrigues dos Santos - Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - INTIMA-SE as partes para que, em 05 dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
21/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 16:42
Emissão da Relação
-
18/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:32
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Frederico Junior (OAB 490503/SP) Processo 0800163-04.2025.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Rodrigues dos Santos - INTIMA-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 05 dias. -
12/03/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 14:33
Emissão da Relação
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10/03/2025 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2025 06:50
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 04:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2025.
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20/02/2025 09:05
Prazo em Curso
-
19/02/2025 14:06
Prazo em Curso
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19/02/2025 14:00
Expedição de Carta.
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19/02/2025 09:36
Expedição em análise para assinatura
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17/02/2025 09:31
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Frederico Junior (OAB 490503/SP) Processo 0800163-04.2025.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Rodrigues dos Santos - A) DEIXO DE DESIGNAR, por ora, a audiência inicial; B) DEFIRO o pedido de gratuidade processual; C) CITE-SE a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil; D) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugna-la, no prazo de 05 dias; E) NA SEQUÊNCIA, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, em 05 dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
13/02/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 13:37
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 13:31
Emissão da Relação
-
07/02/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 17:56
Despacho Saneador
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06/02/2025 16:10
Informação do Sistema
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06/02/2025 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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