TJMS - 0003969-37.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 18:39
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 18:13
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:57
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:18
Registro de Sentença
-
17/07/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:04
Prazo em Curso
-
15/07/2025 14:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
08/07/2025 09:10
Prazo em Curso
-
16/06/2025 10:41
Expedição de NULL.
-
12/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:49
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
-
02/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 07:50
Prazo em Curso
-
12/05/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP) Processo 0003969-37.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Via Varejo S/A. - Intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens.
Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). -
09/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/05/2025 14:36
Emissão da Relação
-
08/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2025 14:34
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:16
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 12:15
Evolução da Classe Processual
-
26/03/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:39
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 08:54
Prazo em Curso
-
06/03/2025 06:59
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP) Processo 0003969-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Via Varejo S/A. - DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art 487, I do CPC julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, condenar a Ré, solidariamente, a pagar a título de indenização por danos morais à Autora o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA, a partir da data de prolação da sentença, acrescidos de juros moratórios pela Taxa Selic, desde o evento danoso (data prevista para a entrega, 30/07/2024),2 até a data do efetivo pagamento./Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95 -
28/02/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 10:23
Emissão da Relação
-
14/02/2025 18:20
Prazo em Curso
-
14/02/2025 18:02
Expedição de NULL.
-
14/02/2025 08:55
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0003969-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Via Varejo S/A. - DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art 487, I do CPC julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, condenar a Ré, solidariamente, a pagar a título de indenização por danos morais à Autora o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA, a partir da data de prolação da sentença, acrescidos de juros moratórios pela Taxa Selic, desde o evento danoso (data prevista para a entrega, 30/07/2024),2 até a data do efetivo pagamento./Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95 -
13/02/2025 21:48
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 19:07
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 19:06
Emissão da Relação
-
12/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:45
Registro de Sentença
-
12/02/2025 16:45
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/02/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 16:45
Expedição de NULL.
-
12/02/2025 00:16
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/11/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/11/2024 02:29:22, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/11/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/09/2024 15:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/09/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/09/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 26/11/2024 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 12:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/08/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 08:58
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 17:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:09
Prazo em Curso
-
12/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/08/2024 13:13
Prazo em Curso
-
12/08/2024 13:10
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 18:57
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 02:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/08/2024 14:08
Informação do Sistema
-
09/08/2024 14:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/08/2024 13:42
Documento Digitalizado
-
09/08/2024 13:42
Documento Digitalizado
-
09/08/2024 13:42
Documento Digitalizado
-
09/08/2024 13:42
Documento Digitalizado
-
09/08/2024 13:42
Documento Digitalizado
-
09/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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